Ficam impedidos de integrar o tribunal magistrados que sejam cônjuges ou companheiros, tenham relações entre si de parentesco, inclusive por afinidade, exceto parentes a partir do 5º grau, permanecendo apenas o primeiro a ser escolhido. Essas alterações entram em vigência em 2015, obedecendo o princípio constitucional da anualidade (artigo 16 da Constituição). Aprovado pelo Colegiado do TRE-RJ, o regimento define a composição, competência e funcionamento do órgão, além de regular o julgamento dos processos e recursos. Os membros titulares do plenário passam a ser designados desembargadores eleitorais.
A íntegra do novo regulamento pode ser consultado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de hoje, a partir da página 31. Acesse no link abaixo.
http://inter03.tse.jus.br/
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