Página contra Garotinho tem que ser retirada do Facebook
Em
decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que o Facebook
retire do ar a página "Garotinho de Novo, não", com críticas ao
deputado federal e candidato ao governo pelo Partido da República (PR).
Segundo o magistrado, o conteúdo das postagens "prejudica a imagem" de
Garotinho e a "lisura do pleito eleitoral que se aproxima". Caso não
cumpra a decisão em até cinco dias, a rede social terá que pagar multa
diária de R$5 mil. A ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz
examinará com mais profundidade os fatos, podendo aplicar multa).
Processo relacionado: RP 4662-82
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
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