Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 30 de agosto de 2014

Juiz nega direito de resposta de Pezão a Garotinho

Em decisão liminar (temporária), o desembargador eleitoral Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, negou direito de resposta do governador e candidato à reeleição Luiz Fernando Pezão (PMDB) ao deputado federal e candidato ao governo Anthony Garotinho (PR) por suposta propaganda negativa no horário eleitoral gratuito veiculado em 27 de agosto (quarta). Pezão alegou que o programa teria inserido matéria "inverídica, injuriosa e caluniosa com o objetivo de denegrir sua imagem perante o eleitorado fluminense". O desembargador Cinelli entendeu que, diante das provas apresentadas, não seria possível "ao menos à luz de um juízo de cognição sumária, vislumbrar a presença dos requisitos que autorizam o provimento antecipatório". O mérito da ação (quando o juiz examina os fatos com mais profundidade) ainda será julgado pelo TRE-RJ.

Processo relacionado: RP-717608

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