Em decisão liminar (temporária), o desembargador eleitoral Wagner
Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, negou direito
de resposta do governador e candidato à reeleição Luiz Fernando Pezão
(PMDB) ao deputado federal e candidato ao governo Anthony Garotinho (PR)
por suposta propaganda negativa no horário eleitoral gratuito veiculado
em 27 de agosto (quarta). Pezão alegou que o programa teria inserido
matéria "inverídica, injuriosa e caluniosa com o objetivo de denegrir
sua imagem perante o eleitorado fluminense". O desembargador Cinelli
entendeu que, diante das provas apresentadas, não seria possível "ao
menos à luz de um juízo de cognição sumária, vislumbrar a presença dos
requisitos que autorizam o provimento antecipatório". O mérito da ação
(quando o juiz examina os fatos com mais profundidade) ainda será
julgado pelo TRE-RJ.
Processo relacionado: RP-717608
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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