Jordão pode concorrer, mas Ficha Limpa barra BalthazarJordão, ex-prefeito de Angra, pode concorrer A Lei da Ficha Limpa barrou mais um ex-prefeito, Carlos Augusto Balthazar (PSL), de Rio das Ostras, Norte Fluminense, candidato a deputado estadual. Ele foi condenado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico — em 18 de agosto de 2008 promoveu sua candidatura à reeleição num culto evangélico, com banda gospel, bolo, refrigerante e salgadinhos para 1.300 pessoas. A festa, em pleno período eleitoral, seria para comemorar o aniversário da mulher dele, então secretária de Bem-Estar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Na mesma sessão desta segunda-feira (18), o ex-prefeito de Angra dos Reis, o deputado federal Fernando Jordão (PMDB) manteve a candidatura à reeleição, mas sob condição resolutiva, ou seja, obteve liminar (decisão provisória) do Tribunal Superior Eleitoral para ser candidato. Em tese, também estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque teve a inelegibilidade decretada até 2020 pelo colegiado do TRE-RJ. Na última campanha à prefeitura, em que foi derrotado, Jordão usou o jornal "A Cidade" como instrumento de propaganda. Se o TSE confirmar a inelegibilidade, Jordão terá a candidatura indeferida.
19/08/2014 - 17:27
A Lei da Ficha Limpa barrou mais um ex-prefeito, Carlos Augusto
Balthazar (PSL), de Rio das Ostras, Norte Fluminense, candidato a
deputado estadual. Ele foi condenado pelo colegiado do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro por abuso de poder econômico — em 18 de
agosto de 2008 promoveu sua candidatura à reeleição num culto
evangélico, com banda gospel, bolo, refrigerante e salgadinhos para
1.300 pessoas. A festa, em pleno período eleitoral, seria para comemorar
o aniversário da mulher dele, então secretária de Bem-Estar. Cabe
recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.Jordão pode concorrer, mas Ficha Limpa barra Balthazar Na mesma sessão desta segunda-feira (18), o ex-prefeito de Angra dos Reis, o deputado federal Fernando Jordão (PMDB), manteve a candidatura à reeleição, mas sob condição resolutiva, ou seja, obteve liminar (decisão provisória) do Tribunal Superior Eleitoral para ser candidato. Em tese, também estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque teve a inelegibilidade decretada até 2020 pelo colegiado do TRE-RJ. Na última campanha à prefeitura, em que foi derrotado, Jordão usou o jornal "A Cidade" como instrumento de propaganda. Se o TSE confirmar a inelegibilidade, Jordão terá a candidatura indeferida. * Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.
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Mauricio Figueiredo
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terça-feira, 19 de agosto de 2014
Ficha Limpa barra ex-prefeito de Rio das Ostras
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