Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 26 de maio de 2017

R$ 3,95

Liminar autoriza reajuste das passagens de ônibus no Rio  
  
A juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar nesta quinta-feira, dia 25, autorizando o reajuste da tarifa modal do Bilhete Único Carioca de R$ 3,80 para R$ 3,95. Na decisão, a magistrada destaca que a prefeitura não estava cumprindo o contrato de concessão firmado com os quatro consórcios que exploram as linhas de ônibus do município (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca), que previa o reajuste. A decisão tem caráter provisório e ainda cabe recurso.
“Concedo liminarmente a tutela de urgência deprecada na inicial para determinar ao município que cumpra o contrato de concessão, com a implementação do reajuste do valor da Tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro no valor de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), conforme decidido anteriormente pela Administração Municipal, a partir do décimo primeiro dia posterior ao da data de sua intimação”.
Ela também estabeleceu prazo de dez dias, para a prefeitura comunicar aos usuários e à população, antes da efetivação da cobrança da nova tarifa.
“Deve o Município informar aos usuários e à população acerca do valor reajustado da tarifa ao longo de 10 dias antes do início da sua efetiva cobrança, bem como informe que o aludido reajuste da tarifa está sub judice”.
A ação foi movida pelos quatro consórcios (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca), que alegaram que vêm sendo prejudicados pela conduta da prefeitura, através da ampliação na concessão de gratuidades, do congelamento do reajuste entre 2012 e 2014 e pela autorização de circulação de vans em itinerários coincidentes aos percorridos pelas linhas de ônibus.
“O reajuste de preços em conformidade com o que estabelece o contrato é medida de segurança jurídica e boa-fé da Administração, sendo sua omissão verdadeira revelação de certo desprezo com as regras estabelecidas, reduzindo artificialmente o valor da tarifa por intermédio da inércia e do congelamento do preço”, destacou a juíza na decisão.
Processo No 0095493-06.2017.8.19.0001




Torcedor do Botafogo

Justiça decreta prisão preventiva de envolvidos na morte 
A juíza Tula Corrêa de Melo, em exercício na 2ª Vara Criminal do Rio, decretou na sexta-feira, 19, a prisão preventiva dos envolvidos no assassinato de Diego Silva dos Santos, que em fevereiro foi morto após uma confusão antes de um jogo entre Botafogo e Flamengo, no entorno do Estádio Nilton Santos, o Engenhão. A vítima teria sido agredida até a morte por integrantes da Torcida Jovem do Flamengo. 
“Note-se que se trata de acusados que se associaram em quadrilha armada para prática de homicídio, consoante se afere das informações colhidas durante a investigação policial, sendo notório os confrontos organizados e realizados por torcidas organizadas por todo o país, o que demonstra a periculosidade de seus integrantes, razão a indicar a necessidade da cautela como forma de garantir a ordem pública”, observou a magistrada em sua decisão.
Segundo testemunhas, Vitor Portêncio da Silva, Wallace Costa Mota, Fábio Henrique Pinheiro, Rafael Maggio Afonso, Adonai Dias dos Santos, Hebert Vinicius Sabino de Paula, Rafael Silveira Camelo e Rogério Silva Guinard teriam atacado o torcedor do Botafogo, já caído ao chão, com chutes, barras de ferro, e até um espeto de churrasco.
No mês passado, o Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio determinou o afastamento da Torcida Jovem do Flamengo dos locais, em todo território nacional, onde ocorram eventos esportivos. Os integrantes estão impedidos de frequentarem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de cinco mil metros, sob pena de multa de R$ 50 mil, por evento de descumprimento.
Processo No 0065133-88.2017.8.19.0001

Credores da Oi

Administrador Judicial apresenta lista com mais de 55 mil credores
O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, administrador judicial do Grupo Oi, apresentou ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio a lista com um total de 55.080 credores, na forma prevista no § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005. A dívida da Oi atinge o valor de R$63.959.938.559,55.
Os credores são divididos em três grupos: Classe I- Trabalhistas; Classe II- Garantia Real, Classe III- Quirografários e Classe IV- Microempresa. .Pela lista apresentada pelo Administrador Judicial, são 4.074 credores trabalhistas, representando uma dívida de R$912.363.439,84; um credor da classe II, que deverá receber R$3.326.951.525,30; 49.077 credores na classe III e 1.928 pertencentes à classe IV. 
Os valores dos créditos atribuídos a cada credor estarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/consultas/relacao-nominal-de-credores/7-vara-emp/Oi Relação Final de Credores (Administrador Judicial). Os credores têm um prazo de dez dias úteis, após a publicação, para questionar a lista. 
O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho de 2016. Entre os motivos que levaram à decisão, o juiz Fernando Viana considerou o fato da empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação no mundo e o impacto que ela representa na economia do país.
Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001
MG/ SF/ AB


Guaratiba

Prefeitura do Rio terá de indenizar moradoras e sanear rua 

A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada indenizar por danos morais quatro moradoras da Rua Cipriano da Silva, em Guaratiba, na Zona Oeste, por causa de um vazamento de esgoto recorrente.  O problema teve início devido a um entupimento na tubulação da rede de tratamento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que reformou sentença de primeira instância. A quantia fixada pelo colegiado da Câmara foi de R$ 20 mil, sendo R$ 5 mil para cada uma das autoras do processo.
Além da indenização, os desembargadores determinaram também que o município terá de concluir os reparos na rua, inclusive na pavimentação, para promover a instalação de sistema de escoamento de águas e melhoria do esgotamento sanitário, no prazo de 60 dias.
A relatora da apelação cível, desembargadora Sirley Abreu Biondi, afirmou, no acórdão, que “inexiste dúvida quanto ao fato de que o ente municipal deve ser condenado à obrigação de promover o esgotamento sanitário da rua em que residem os autores”, considerando que as moradoras vêm sofrendo com a falha da prestação do serviço público.
“Sob tal prisma, o dano moral afigura-se presente, sendo obrigadas, as recorrentes, a conviver com o mau cheiro e falta de condições básicas de higiene, o que por certo lhes vem causando angústia e aborrecimentos que superam aqueles do cotidiano, em nítida violação aos direitos da personalidade, à dignidade humana e ao direito fundamental à moradia”, destaca a magistrada.
Apelação Cível nº 0384552-36.2008.8.19.0001

Casa de Festas

Justiça decreta prisão dos donos da Casa de Festas Enlace

O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva de Adair Antônio dos Santos e Monique Rocha de Lima Santos, acusados de darem golpes contra dezenas de clientes da Casa de Festas Enlace Transportes e Eventos, na Estrada do Sapê 764, em Rocha Miranda, Zona Norte da cidade. O magistrado decretou também a busca, apreensão e arresto dos veículos em nome de Adair Antônio, além do sequestro do saldo e a indisponibilidade dos valores nas contas bancárias  dos investigados.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os dois sócios-gerentes anunciaram o encerramento das atividades empresariais da Enlace, sem a realização das festas contratadas pelos clientes, entre junho de 2016 e janeiro deste ano. Após o anúncio de encerramento, os empresários fugiram para local incerto.
“Não se pode ignorar, outrossim, a concreta possibilidade de reiteração delitiva, já que os denunciados, pelo que consta, estão refugiados em locais ainda incertos e não sabidos, sendo deveras improvável que sobrevivam às ocultas sem que recorram a novas fraudes e/ou golpes e/ou simulações, dada a repercussão tomada pelo caso e o fato de que suas identidades, agora, já são de muitos conhecidas. Há, ainda, como decorrência do aparente desaparecimento dos increpados, a necessidade de resguardo da eventual aplicação da lei penal, vez que a fuga é, por si, um grave indicativo da indisposição de ambos de se curvarem à Justiça. Expeçam-se, pois, os mandados de prisão e oficiem-se aos órgãos de praxe” - apontou o juiz em sua decisão.
Além do processo criminal, a Enlace e seus sócios-gerentes foram denunciados nas varas cíveis pelos clientes, que reclamam indenização.
Processo 0013548-73.2017.8.19.0202


quinta-feira, 25 de maio de 2017

HOJE




"Eu não queria a juventude assim perdida; eu não queria andar morrendo pela vida..." (Taiguara)
O jovem precisa ter fome de Deus. Mas, como isso é possível quando recebe na boquinha a papinha doce da mamãe e do papai, dos avós e da escola?
Quando recebe a chupeta da sociedade permissiva em forma de drogas lícitas e ilícitas?
Quando é anestesiado em seu senso crítico pelo glamour da pornografia?
Quando aprende dia a dia o desrespeito a ética pelo exemplo dos poderosos?
Como ter fome de Deus, quando vara a noite abraçado no deus moloch dos entretenimentos audiovisuais e dos programas fúteis com suas pegadinhas redutoras de neurônios e imbecilidades mais?
Nos Estados Unidos paga-se um preço caro pelo surgimento da chamada geração do Dr. Spock, pela qual o "ditadorzinho" chamado criança tinha direito a tudo sem nenhum dever de casa para não traumatizá-la, inclusive os da escola.
Criança lavar o prato que comeu, nem pensar. Enxugar a louça, jamais. Arrumar o quarto e guardar os brinquedos aos montes espalhados, nunquinha!, pois "criança não trabalha, criança dá trabalho" e é preciso formar uma elite que desaprecie o trabalho e dê valor à corrupção, as negociatas e a roubalheira.
Em uma pracinha de São Paulo há alguns anos começou a venda de uma droga nova e super barata chamada crack, atraindo uma dúzia de consumidores.
Nada foi feito. A não ser o olhar cúmplice do poder público. Hoje a droga é encontrada até em tribos de índios e entre as fraldas de gestantes.
Esqueçamos Deus (que o poeta catarinense Lindolf Bell apropriadamente disse ser o "poste em que os homens mijam") para não parecermos piegas. Fiquemos somente na fome.
Como o jovem dos 10 aos 60 anos ou mais terá um mínimo de responsabilidade se não sente fome de nada?
O jovem precisa ter fome para preencher o seu vazio existencial, mas o mundo lhe dá um monte de merda para comer. E muitos se deliciam e procuram repetir a dose.
O jovem precisa sentir o fedor que lhe mata o corpo e a alma, o que só é possível através de uma nova consciência, independente do nome que se dê. Inclusive pode até ser Deus, que pediu para não ser chamado em vão. E será sempre chamado em vão enquanto nós os adultos não tivermos vergonha na cara.
(Mauricio Figueiredo, Aprendiz de Lucas)

domingo, 21 de maio de 2017

Caminhada em Copa

TJRJ participa de caminhada da adoção na Praia de Copacabana neste domingo
Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) participam neste domingo, dia 21, da 8ª Caminhada da Adoção, organizada pela Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, em homenagem ao Dia Nacional da Adoção, que será comemorado no próximo dia 25.
Com o slogan “Vamos colorir Copacabana com as cores do afeto”, a caminhada conta com o apoio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (Cevij). O presidente da Cevij, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, chama a atenção para o projeto “O Ideal é Real”, onde aborda as adoções necessárias.
A concentração da 8ª Caminhada da Adoção será às 9 horas, no Posto 6 da Praia de Copacabana, na Avenida Atlântica, esquina com a Rua Joaquim Nabuco.
O Dia Nacional da Adoção foi criado pela Lei 10.447, de 9 de maio de 2002. Para comemorar a data, as Varas da Infância e da Juventude do TJRJ estão organizando, durante o mês de maio,  ações concentradas de adoção em todo o estado.
Também serão realizados eventos entre os dias 22 e 24, das 15h às 19h, no Salão Histórico do I Tribunal do Júri, no 2°andar do Antigo Palácio da Justiça, no Centro. A programação tem como proposta a divulgação da importância da adoção e a sua tramitação legal.

Atropelamento no Recreio

Juíza marca audiência de alemão que atropelou seis pessoas no Recreio

A juíza Alessandra Bilac, titular da 42ª Vara Criminal, marcou para o dia 30 deste mês a primeira audiência do alemão Carl Philipe Werner, que atropelou seis pessoas no Recreio, Zona Oeste do Rio - matando uma delas - em janeiro deste ano.
Carl Werner responde por homicídio culposo em direção de veículo automotor, lesão corporal e por dirigir sob a influência de álcool.
O veículo, em alta velocidade, capotou de três a quatro vezes antes de atingir as pessoas no ponto de ônibus. De acordo com testemunhas, o motorista havia fugido de uma blitz e era perseguido pela polícia.
Proc. 0012849-06.2017.8.19.0001

Porno para crianças

Mãe será indenizada por troca de filme infantil por erótico

A Abril Comunicações S.A e a Videolar S.A terão de pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mãe que adquiriu uma fita erótica pensando ser um vídeo infantil. A decisão é da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com o processo, a mulher queria presentear os filhos com a animação “Procurando Nemo”, mas, ao chegar em casa e colocar o vídeo para seus familiares, incluindo crianças, foi surpreendida com imagens do filme de teor adulto “Sexo Selvagem”.
“A falha induvidosa traz para as rés o dever da reparação do dano moral ora representado pelo vexame e indignação ao deixar seus filhos e outros presentes assistindo a uma fita de vídeo que prometia um programa infantil sendo ao final surpreendida com todos expostos à pesada programação que inadvertidamente é exibida por falha das empresas”, escreveu o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, relator do acórdão.
Processo nº: 0004783-36.2005.8.19.0008

Reforma do Maracanã

Liminar bloqueia R$ 198,5 milhões de três construtoras e de nove envolvidos

O desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, determinou a indisponibilidade de bens e o bloqueio de R$ 198.531.946,49 das construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta e de mais nove pessoas. O grupo foi denunciado por irregularidades na licitação e execução das obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. 
Além das construtoras, são réus na ação de improbidade o ex-secretário de Obras do estado Hudson Braga e oito funcionários da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop).  Entre eles, o ex-presidente Ícaro Moreno Júnior, o  ex-diretor de Planejamento Marco Antônio Rodrigues Marinho,  o ex-coordenador de Projetos José Carlos Pinto dos Santos, três membros da Comissão de Fiscalização do contrato (Joel da Silva Myrrha, Wilson José Fernandes e Rafael Gianni Di Vaio),  a autora do projeto básico,  Cátia Cristina de Oliveira Castro, e o responsável pela Coordenadoria de Preços da empresa, Ernani Knust Grassini.   
Na decisão, o desembargador destaca que a ação civil pública retrata fatos verossímeis que consubstanciam ilicitudes ocorridas na licitação de obra realizada no Maracanã, desde a elaboração do projeto básico, passando pelo projeto executivo.  O texto ressalta que há indícios de inadequação aos valores praticados no mercado, duplicidade de mão de obra nas composições dos serviços, serviços e coeficiente de produtividade majorados, fiscalização deficiente com existência de custos elevados sem causas determinantes.
O magistrado lembra ainda que é de conhecimento público a delação premiada do ex-executivo da Andrade Gutierrez Alberto Quintaes, que confirmou ter realizado o pagamento de propina ao ex-governador do Estado para participar do consórcio que adjudicou a obra do Maracanã.
“O periculum in mora é evidente ante o valor vultoso do prejuízo estimado e da possibilidade de deterioração e desvio de bens, justificando-se a antecipação da tutela recursal, aplicando-se medida de caráter assecuratório de indisponibilidade de bens necessários ao ressarcimento do dano”, escreveu o desembargador ao acolher em parte o pedido do Ministério Público estadual. O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado da Câmara.
Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/6z8VVI
Processo 0020390-93.2017.8.19.0000

Barra Shopping

Justiça mantém na prisão acusado de roubo e tentativa de estupro 

O juiz Marco Couto, do plantão na Central de Audiência de Custódia (Ceac), manteve a prisão preventiva de Warley de Souza Lima, acusado de roubo e tentativa de estupro de uma jovem nessa segunda-feira, dia 15, no estacionamento do Barra Shopping, localizado na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Zona Oeste. Warley foi preso pela polícia durante a fuga, depois de roubar um carro e ameaçar o motorista, que pensou que o assaltante portava uma arma.
A vítima contou ter sido agredida pelo acusado, que lhe puxou o cabelo e tampou a sua boca. O ato não aconteceu porque ela conseguiu se desvencilhar do agressor e gritar. Warley já foi condenado pela prática de estupro.
“No caso em exame, a garantia da ordem pública impõe a prisão porque não se pode admitir que o preso continue expondo as pessoas de bem da nossa sociedade. Veja-se que se tem notícia de uma tentativa de estupro e de um roubo”, assinalou o juiz Marco Couto na decisão.
Universidade Rural
Já no Plantão Judiciário desta terça-feira, 16, a juíza Yedda Christina Ching-san Filizzola Assunção determinou a prisão temporária, por 30 dias, de Alexandre Oliveira Santa Anna, suspeito de estuprar uma jovem, no último dia 15,  na área da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), em Seropédica. Ele foi preso após o reconhecimento pela vítima.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a prisão temporária é imprescindível para o sucesso da elucidação do inquérito policial, já que permitirá o prosseguimento das investigações sobre crimes de estupros no mesmo local.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

LAPA 40 GRAUS

13 de maio – Sábado ::.

Jorge Aragão


Jorge AragãoNoite para dançar no Lapa 40 Graus! A inconfundível voz de Jorge Aragão vai ecoar no Lapa 40 Graus. Nos seus mergulhos filosóficos, o sambista solta o verbo e traduz em poucas palavras o seu sentimento mais profundo. Com 40 anos de carreira musical dedicados ao samba, lá se vão 19 discos gravados que o consagraram como cantor, sambista e compositor de inúmeros sucessos. Quase todos os grandes intérpretes de samba (Beth Carvalho, Alcione, Zeca Pagodinho, Martinho da Vila) têm suas canções no repertório.Jorge Aragão é cria do Cacique de Ramos, de onde nasceu o grupo Fundo de Quintal. Compositor de sambas de quadra memoráveis, Aragão passou a ser chamado carinhosamente de “Poeta do Samba” e também imprimiu sua marca ao cantar sambas românticos ao logo de sua trajetória. Dono de um talento incomum, além de romântico e espirituoso, Jorge é, sem dúvida, referência para várias gerações de cantores. No repertório não faltarão hits como "Coisinha do Pai", “Eu, Você e Sempre”, Malandro, "Festejar" e uma versão para cavaquinho da música clássica "Ave Maria", de Charles Gounod e Bach.


E o esquenta da programação vai ser com o dançarino e coreógrafo Carlinhos de Jesus apresentando o Baile do Carlinhos com a Rio Orquestra Show, show que abre a programação da pista de dança às 22h. O baile resgata músicas românticas e dançantes em um espetáculo dedicado a quem não abre mão de se divertir ao som dos sucessos do passado e dos variados estilos de dança de salão. A primorosa seleção musical inclui sucessos nacionais e internacionais escolhidos a dedo pelo maestro Jorge Cardoso, diretor musical e arranjador da cativante “Rio Orquestra Show”, em parceria com o experiente Carlinhos de Jesus, dançarino desde a época dos grandes bailes. O repertório inclui The Beatles, o rei do easy listening Ray Conniff (de ‘Besame Mucho’ e ‘Somewhere My Love’), Ed Lincon (um dos criadores do gênero sambalanço e do sucesso ‘Ai Que Saudade Dessa Nêga’), Lulu Santos, entre outros. Com uma ação interativa e animada, Carlinhos de Jesus, anfitrião do baile, canta canções como “Com que roupa eu vou”, “Jura”, “Sem Compromisso” junto às duas grandes vozes da ‘ROS’, um casal de Crooners.

Nos intervalos dos shows a música fica com a discotecagem dos tem DJ Gustavo Brasil e DJ Cidinho (Naftalina Transamérica).

SERVIÇO
Lapa 40 Graus - Rua Riachuelo, 97 - Lapa/RJ. Sábado (28 de janeiro). Horários: Baile do Carlinhos (23h) | DJs (20h às 5h) | Jorge Aragão (1h30). Capacidade: 1.200 pessoas. Censura: 18 anos. Cartões de Crédito e Débito: Visa e MasterCard. Estacionamento próprio: Não. Acesso para deficientes físicos: Sim. Internet sem Fio (Wi-Fi): Sim. Telefone: (21) 3970-1338. Reservas de mesas e camarotes:contato@lapa40graus.com.br. Site: www.lapa40graus.com.br. É obrigatória a apresentação de documento com foto e data de nascimento para entrar na casa. Não é permitido o acesso de menores de 18 anos, mesmo que acompanhados por um adulto. IngressosAté às 23h: R$40,00 (Feminino) / R$ 50,00 (Masculino) - sujeito a alteração na bilheteria.

DANOS MORAIS

Justiça concede indenização à mulher vítima de fofoca em igreja

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam indenização, por danos morais, a uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Jardim Belcaire, em Realengo. 
De acordo com o processo, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação. Eles terão que pagar, cada um, R$5 mil à vítima.
Processo: 0001228-53.2015.8.19.0204

Campos dos Goytacazes

Juiz proíbe deslocamento de PMs para atuar em outros municípios


O juiz Eron Simas dos Santos, da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu o ato administrativo do Comando da Polícia Militar que determinou o deslocamento de 40 policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do município para auxílio ao 7º Batalhão de São Gonçalo na Operação Presença, que atuará reprimindo o roubo de rua e de veículos nas regiões dos municípios de São Gonçalo e Mesquita. Em sua decisão, o magistrado alega que o 8º BPM está funcionando com um terço do efetivo ideal, o que afetaria ainda mais a segurança local.
“De fato, não se discute aqui, como dito, a necessidade ou a desnecessidade da Operação Presença. No entanto, na atual conjuntura de Campos, sequer pode-se falar em cobertor; a realidade está mais próxima de uma pequena colcha de retalhos que pretende, com a brava atuação dos poucos policiais, aquecer em um rigoroso inverno de criminalidade crescente”, observa. Segundo dados divulgados pelo Conselho Cidadão para a Segurança Pública e a Justiça Penal, em uma lista das 50 cidades mais violentas do mundo, Campos dos Goytacazes ocupa a 39ª posição, único município do Estado do Rio de Janeiro presente no ranking.
Processo nº: 0011708-10.2017.8.19.0014


Vara de Execuções Penais

Inauguração de Núcleo de Digitalização em Benfica vai acelerar processos 

Pular etapas na juntada de documentos aos processos e, como consequência, acelerar as ações que tramitam na Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) são os objetivos Núcleo de Digitalização inaugurado na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. O juiz titular da VEP, Rafael Estrela Nóbrega, visitou nesta terça-feira, dia 9, o novo espaço montado com recursos do Tribunal em parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e afirmou que o Núcleo beneficiará o trabalho do TJRJ e da Secretaria, além de ser um passo importante para o melhor tratamento dos réus presos.
“O Núcleo de Digitalização vai fomentar o Projudi [sistema utilizado para processamento na VEP], de maneira que os documentos da Seap ingressarão no programa por meio eletrônico. Eles não precisarão sair da forma física da Secretaria e chegar à Vara, tendo que esperar no departamento responsável até serem digitalizados, o que atrasa o trâmite, tendo em vista a enorme quantidade de documentos que recebemos diariamente”, explica o magistrado, que assegura também que os processos serão levados à conclusão do juiz em muito menos tempo.
O juiz Rafael Estrela considerou ainda a importância de o Tribunal estreitar a comunicação direta com a Seap, ouvir e avaliar o atendimento das demandas.
“A VEP tem uma relação imediata e permanente com a Secretaria de Administração Penitenciária, na medida em que os presos ficam sob responsabilidade do Estado, por meio da Seap. O bom diálogo é, por isso, muito importante”, afirmou, ressaltando o ganho de produtividade no trabalho conjunto com a proximidade dos órgãos.
Para a implantação e inauguração do Núcleo de Digitalização, o Tribunal de Justiça do Rio forneceu computadores, maquinário e estrutura necessários às atividades.
Magistrado visita novas instalações do presídio
A Cadeia Pública José Frederico Marques, inaugurada em fevereiro deste ano, está em obras de ampliação, e, em breve, deverá receber presos transferidos do Complexo Penitenciário de Bangu. O juiz Rafael Estrela Nóbrega aproveitou a visita à cadeia para  conhecer as novas instalações.
“Achei as instalações extremamente favoráveis e em nada denigrem o trabalho e a imagem do Estado. Elas são boas tanto para presos, que serão atendidos com dignidade, quanto para a garantia da segurança de todos”, comentou o juiz, que enalteceu o equipamento utilizado para monitoramento dos espaços. De acordo com o magistrado, câmeras de boa resolução de imagens foram instaladas de modo a não permitir áreas de sombreamento e falta de cobertura. Para o juiz, os espaços construídos em Benfica vão propiciar o melhor remanejamento interno dos presos da unidade de Bangu 8.
Atualmente, o número estimado de presos no Estado do Rio de Janeiro chega próximo a 52 mil, dos quais mais de 21 mil são considerados presos provisórios.
GL/SF

Barraco no McDonald’s

Clientes ganham indenização por danos morais após presenciarem discussão em quiosque do McDonalds

Um quiosque de sorvetes da rede McDonald’s do Shopping Nova América (Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA), na Zona Norte do Rio, foi condenado a pagar a duas clientes uma quantia de R$ 3 mil para cada por danos morais, devido a uma briga no estabelecimento. As duas autoras da ação, avó e neta (na época do incidente com apenas 8 anos), alegam que uma funcionária discutiu com outra cliente por causa da falta de troco, e que, no momento, foram ditas ofensas e palavrões. Também no meio da confusão, teria sido arremessado sorvete e até uma máquina de cartão de crédito, que atingiu a menina na cabeça.
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou a apelação do Condomínio Nova América, e eximiu de culpa a administradora do shopping, que havia sido também condenada a pagar indenização em sentença de primeira instância.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Alberto Ferreira, considerou que o caso não aconteceu por falta de segurança disponibilizada pelo Nova América.
“Entendo que assiste razão ao réu, pois a agressão inesperada da funcionária contra as clientes que aguardavam na fila se trata de fato imprevisível, não sendo razoável exigir que houvesse uma intervenção dos seguranças a ponto de evitar o início das agressões”, assegurou o magistrado no acórdão. O magistrado ressaltou que a ocorrência foi rápida e teve início de forma repentina, e por isso não se atribui a responsabilidade civil à administração do shopping, que também não possui ingerência no processo seletivo de contratação do quiosque da rede de fast food.

Apelação Cível nº 0015415-04.2014.8.19.0042

Indenização à viúva

Justiça condena município ao pagamento 

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmaram a sentença em primeira instância que condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos a uma viúva. O marido dela passou mal e foi recusado em um posto de saúde. Ela tentou levá-lo no próprio carro para o Hospital Pedro II, quando o veículo caiu e atolou em uma “cratera” aberta numa rua alagada na Zona Oeste. O homem morreu dentro do carro.
O município recorreu da sentença dada pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública, numa tentativa de se isentar da responsabilidade. Os desembargadores mantiveram a sentença condenatória e o valor da indenização. Eles tomaram por base a teoria da perda de chance, pois se houvesse atendimento médico imediato poderia não impedir a morte, mas evitaria o agravamento de saúde do homem, e também pela falta de manutenção da via por parte do município.
Processo nº 0016505-44.2012.8.19.0001   

Rosinha condenada

TJRJ condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa



A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, na terça-feira, dia 9, a ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno por ato de improbidade administrativa. A ex-governadora teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês desde a realização da despesa.

O acórdão impõe, também, ao réus a obrigação de pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

A publicação de um informe publicitário deu origem à ação. Segundo o Ministério Público, em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o governo do Rio deflagrou diversos programas assistenciais em Campos, reduto eleitoral Rosinha. O governo promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do "Cheque Cidadão" (no valor de R$ 100) e do "Morar Feliz" (entrega de casas populares), além da distribuição extemporânea de material escolar.

No dia 22 de outubro do mesmo ano, o jornal O Globo publicou editorial intitulado “Além dos limites”, no qual criticava a utilização de programas assistenciais do governo estadual para fins eleitorais. No dia seguinte, o Governo do Estado custeou a publicação de informe publicitário no mesmo jornal em resposta ao editorial.

Para o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do recurso de apelação do Ministério Público estadual, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. O magistrado considerou que os réus agiram com dolo eventual, mas considera que o fato constituiu dano. “No caso dos autos, não se constata que a publicidade paga pelo Estado do Rio de Janeiro tivesse por ob
jetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa.”

Veja a íntegra do acórdão: https://goo.gl/kZTmW2

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Músicas do síndico

Liminar proíbe grife de usar músicas de Tim Maia em camisetas



A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio confirmou a liminar que proíbe a grife Reserva de vender camisetas com frases que reproduzem trechos das músicas de Tim Maia, como “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”.  A empresa está obrigada a recolher todos os exemplares ainda disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação de indenização cumulada com obrigação de fazer foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor e compositor. O autor alega o que grupo empresarial Tiferet Comércio de Roupas, detentor da grife Reserva, estaria se utilizando, indevidamente e sem autorização, do título das obras musicais de seu pai.  O pedido de liminar foi deferido pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito do caso será julgado oportunamente.
Inconformada, a empresa recorreu, tentando reformar a decisão.  No entanto, de acordo com o desembargador Cláudio dell’ Orto, relator do recurso, a decisão revela-se bastante ponderada. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 18ª Câmara que participaram da votação.
“Demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravado, e considerando que o periculum in mora decorre da premente necessidade se proteger a obra literária e evitar prejuízos a direitos autorais, porquanto a empresa almeja a exploração comercial com a venda dos produtos, forçoso reconhecer a presença dos requisitos do artigo 300 do NCPC (Novo Código de Processo Civil), que autorizam a concessão da tutela de urgência”, escreveu o desembargador em seu voto.
Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/eu6FJh
Processo 0007357-36.2017.8.19.0000

domingo, 7 de maio de 2017

Museu da Justiça

Publicação online com histórias de ruas e praças cariocas que homenageiam magistrados

Sabe aquela rua ou praça que você conhece o nome, mas não sabe quem é a pessoa? Para desvendar alguns deles, o Museu da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio lançou a publicação digital “A magistratura e o cenário urbano carioca: personalidades homenageadas na denominação de logradouros públicos”, com informações sobre personalidades do mundo jurídico homenageados com a escolha de seus nomes para designar avenidas, ruas, travessas e praças cariocas. 
Desenvolvida pelo Serviço de Pesquisas Históricas do Museu da Justiça, a obra apresenta resenhas biográficas, acompanhadas de fotografias sobre a trajetória de vida pública dos homenageados, cujos nomes fazem parte do cenário urbano carioca. Constitui-se também em uma importante fonte de consulta para todos os que se interessam pela história da cidade e sua gente. 
A ideia de criação dessa publicação, explica o diretor do Museu da Justiça, Marco Antônio Sampaio, deve-se à preocupação com o fato de a população desconhecer informações básicas da vida das personalidades do mundo jurídico, cujos nomes foram atribuídos a logradouros públicos na cidade do Rio de Janeiro. 
“Com esta publicação pretendemos dar acesso às informações sobre magistrados que mereceram do poder público e da sociedade civil o reconhecimento pelos serviços prestados à coletividade”, afirma o diretor do Museu da Justiça. 
A obra está disponível para consulta aqui

sábado, 6 de maio de 2017

Maconha em Ipanema

Decisão autoriza 'Marcha da Maconha' sem consumo ou apologia ao uso de drogas


A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, concedeu nesta sexta-feira, dia 5, uma liminar em um habeas corpus preventivo que assegura o direito de manifestação aos participantes do evento denominado “Marcha da Maconha”, previsto para este sábado, dia 6, na Praia de Ipanema, Zona Sul carioca. O salvo conduto, porém, não protege os manifestantes no caso de uso ou apologia ao uso de drogas, que continuam proibidos.
Na decisão, a juíza lembra que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 635.659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. E até o momento há três votos pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Desta forma, segundo a magistrada, o pedido para que o IV Juizado afirme, em favor dos participantes da Marcha a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, não pode ser acolhido, pois estaria invadindo a competência que é apenas do STF.
“Ainda que a lei pareça injusta ou esteja ‘prestes a ser declarada inconstitucional’, como dizem os Impetrantes, devemos nos sujeitar a ela, enquanto sujeitos de direitos e obrigações. Contudo, o direito de manifestação durante a ‘Marcha da Maconha’ deve ser resguardado”,  escreveu a juíza .
De acordo com parecer do Ministério Público, após o exame do panfleto e folder do evento juntados ao processo, e ainda de pesquisa realizada no site da “Marcha da Maconha”, não é possível ‘localizar uma única linha que pudesse ser caracterizada como apologia ao crime’, conduta tipificada no artigo 287 do Código Penal.
A juíza Maria Tereza Donatti destaca ainda o voto do ministro Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4274, proposta pela Procuradoria Geral da República, que reforçou o entendimento do STF em relação à questão, para afastar a incidência da criminalização sobre o tipo de evento público, desde que seja realizado de forma pacífica, sem armas, nem incitação à violência, e que não haja na sua realização incentivo, estímulo ou consumo de entorpecentes. 
Processo n°: 0103704-31.2017.8.19.0001