O desembargador Horácio Ribeiro Neto, do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro, multou em R$10 mil o deputado estadual e candidato à
reeleição Janio Mendes (PDT) por propaganda antecipada. O deputado é
acusado pelo Ministério Público Eleitoral de colocar placas e cartazes
em diferentes pontos de Cabo Frio, em 2013, com frases enaltecendo
realizações, como "Água para Tamoios. Janio. Dito e feito". Para o
magistrado, "não se trata de pura divulgação de ato do parlamentar",
pois, "se a intenção fosse apenas essa, não haveria necessidade de
colocar-se, dentre outros elementos, a mensagem 'Dito e feito'". Janio
Mendes pode recorrer da decisão ao plenário do TRE-RJ.
Processo relacionado: RP 25193
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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