Juiz manda Lindbergh corrigir inserção na TV
Uma
liminar (decisão temporária) do desembargador Wagner Cinelli, do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que o senador e
candidato ao governo Lindbergh Farias (PT) e a Coligação "Frente
Popular" incluam, em vídeo exibido na TV em 6 de setembro, o número do
candidato, CNPJ e a frase "propaganda eleitoral gratuita", entre outras
informações, para que "haja a identificação de acordo com a legislação
eleitoral". Segundo os autores da ação - o governador e candidato à
reeleição, Luiz Fernando de Souza, o Pezão (PMDB), e a Coligação "O Rio
Em 1º Lugar" -, o material foi apresentado "sem qualquer identificação
legível, como se fosse programação normal da emissora" e tenta denegrir a
imagem de Pezão. O mérito do processo ainda será julgado (quando o juiz
analisa os fatos com mais profundidade).
Processo relacionado: Rp 7345-92
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário