Facebook tem que tirar propaganda contra Lindbergh
Em
decisão liminar (temporária), o juiz Alexandre Chini, do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou ao Facebook que
suspenda a veiculação na rede social Facebook do conteúdo da comunidade
virtual "Ele é campeão de processos no STF, já destruiu Nova Iguaçu e
agora quer fazer o mesmo com o Rio. Não vamos deixar isso acontecer",
contra o senador e candidato ao governo Lindbergh Farias (PT). Segundo o
magistrado, "numa primeira análise" das postagens, ficou "clara a
configuração de propaganda eleitoral negativa". Se o Facebook não
retirar, terá que pagar multa diária de R$10 mil. Proposta por Lindbergh
e pela Coligação Frente Popular, a ação ainda terá o mérito julgado
(quando o juiz analisa os fatos com mais profundidade).
Processo relacionado: AC 7301-73
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
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