Pezão não pode exibir propaganda no Twitter do governo
O
juiz Alexandre Mesquita, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, determinou, em decisão liminar (provisória), que o governador e
candidato à reeleição Luiz Fernando de Souza, o Pezão (PMDB), retire da
página do governo estadual no Twitter propagandas institucionais de
inaugurações que fez, sob pena de multa diária de R$10 mil. Para
Mesquita, "ainda que algumas dessas notícias tenham sido divulgadas
antes do período vedado pela legislação, verifica-se que, mais do que
informar a população acerca das inaugurações que vinham sendo
realizadas, tais notícias visam enaltecer a figura" de Pezão, "até
porque várias delas estão acompanhadas da identificação do próprio
governador no Twitter (@LFPezao)". O juiz destaca, ainda, o fato de
"haver fotografias do primeiro investigado [Pezão] em todas as matérias,
o que indica a possível ocorrência, inclusive, de desvirtuamento da
publicidade institucional e, por consequência, abuso de autoridade".
Proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a ação ainda terá o mérito
julgado pelo plenário do TRE-RJ.
Processo relacionado: AIJE 7441-10
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
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