Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Eleições 2014

Candidato pode usar slogan de lei em propaganda

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Edson de Vasconcelos concedeu liminar (decisão provisória), nesta segunda-feira (8), para que o candidato à reeleição, deputado estadual Nilton Wilson Salomão (PT), utilize a inscrição “autor da Lei da Ficha Limpa” em seu material de campanha. O candidato entrou com um mandado de segurança contra determinação do juiz da 195ª ZE, em Teresópolis, obrigando a inserção de uma tarja preta na frase. Para o desembargador Vasconcelos, “a prudência aconselha que se suspenda a eficácia do ato decisório contestado até a decisão definitiva deste Tribunal”, deixando claro que o mérito do mandado (análise mais aprofundada do juiz) ainda será julgado pela corte.

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