Candidato pode usar slogan de lei em propaganda
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Edson
de Vasconcelos concedeu liminar (decisão provisória), nesta
segunda-feira (8), para que o candidato à reeleição, deputado estadual
Nilton Wilson Salomão (PT), utilize a inscrição “autor da Lei da Ficha
Limpa” em seu material de campanha. O candidato entrou com um mandado de
segurança contra determinação do juiz da 195ª ZE, em Teresópolis,
obrigando a inserção de uma tarja preta na frase. Para o desembargador
Vasconcelos, “a prudência aconselha que se suspenda a eficácia do ato
decisório contestado até a decisão definitiva deste Tribunal”, deixando
claro que o mérito do mandado (análise mais aprofundada do juiz) ainda
será julgado pela corte.
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
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