Presidente do TJRJ mantém decisão de suspender decreto municipal
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, manteve na terça-feira, dia 27, a decisão do juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, que determina a imediata suspensão do Decreto Municipal nº 272/2015, reintegrando os bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia de Campos como instituição filantrópica e devolvendo a competência administrativa à Junta Interventora da unidade hospitalar.
A Junta Interventora da Santa Casa de Misericórdia havia suspendido as internações dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) enviados pela Prefeitura e pelo Governo do Estado, além de determinar que os pacientes internados na Santa Casa e no Hospital de Apoio Manoel Cartucho, também em Campos, fossem reinseridos na Central de Regulação Municipal e, consequentemente, removidos para outros hospitais.
A prefeita Rosinha Garotinho editou o decreto requisitando a administração temporária da unidade hospitalar privada, alegando que a saúde pública do município já se encontra em “estado de perigo público iminente” por falta de verba, e que a paralisação da Santa Casa de Misericórdia colocaria em risco toda a população de Campos.
O presidente do TJRJ havia determinado prazo de 40 horas para que o juiz Elias Pedro Sader Neto prestasse esclarecimentos sobre a prestação dos serviços de saúde de Campos. O magistrado disse que a decisão de suspender as internações foi tomada após o diretor e responsável técnico pelo hospital, o médico Ricardo Madeira Coelho de Azevedo, informar que o estabelecimento não tinha condições de receber mais pacientes, sob pena de comprometer a eficiência dos que já estão internados. O juiz informou ainda que a Junta Interventora, já reconduzida à administração do local, determinou a reativação, pelo prazo de 15 dias, do serviço de prestação de saúde, tendo em vista o reabastecimento com medicamentos e insumos necessários para o seu funcionamento, além do pagamento parcial pela Prefeitura de Campos do valor referente ao mês de agosto.
“Firmadas tais premissas, há de ser mantida, ao menos por ora, a eficácia da decisão prolatada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, a qual se harmoniza plenamente com um dos pilares essenciais do ordenamento jurídico pátrio, a saber, a garantia da vida”, afirma o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Em outro trecho da decisão, o presidente do TJRJ destaca que haverá uma audiência especial nesta quarta-feira, dia 28, para solucionar o impasse. “O Município ainda deveria à Santa Casa valores vultosos, em torno de R$ 5 milhões, a comprometer o planejamento e gestão da instituição. Entrementes, vale destacar a designação de audiência especial para o dia 28/10/15, pelo citado Magistrado, com o escopo de tentar solucionar a questão. Verifica-se, portanto, que toda a celeuma encontra-se diretamente vinculada à precariedade do sistema público de saúde”, ressalta o presidente do TJRJ.
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