Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 24 de outubro de 2015

Julgamento de PMs

Condenados por morte de criança na Baixada serão julgados por outro homicídio

Os desembargadores da 8° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheram recurso do Ministério Público na quinta-feira, dia 22, e determinaram que três dos quatros policiais militares condenados no caso do menino Juan sejam novamente julgados, desta vez por um segundo homicídio duplamente qualificado, o de Igor de Souza, de 17 anos, na mesma incursão que resultou na morte da criança. Os magistrados acompanharam o voto da relatora do processo, a desembargadora Suely Lopes Magalhães. O menino Juan, de 11 anos, foi morto por um tiro de fuzil na noite de 20 de junho de 2011, na comunidade Danon, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Wanderson dos Santos de Assis, de 19 anos, e o irmão de Juan, Wesley Felipe Moraes da Silva, de 14, ficaram feridos na ação.

Os magistrados também determinaram que os quatros PMs condenados percam o cargo. São eles os sargentos Ubirani Soares e Isaías Souza do Carmo e os cabos Rubens da Silva e Edilberto Barros do Nascimento. Desde julho de 2011, eles estão presos preventivamente. A Justiça manteve ainda, integralmente, a condenação dos réus com relação às demais vítimas, negando provimento ao recurso dos acusados, que pretendiam obter a anulação do julgamento e também a redução da pena de 30 a 60 anos de reclusão pela morte de Juan e por duas tentativas de homicídio.

No acórdão, os desembargadores destacam que, apesar de Igor ser apontado como integrante do tráfico local, a perícia só encontrou vestígios de balas disparadas pelos réus, demonstrando que não houve confronto entre PMs e criminosos. “Ressalte-se que, conquanto os acusados tenham afirmado que foram recebidos a tiros pela vítima Igor e seus possíveis comparsas, nenhum estojo balístico foi arrecadado que não das armas utilizadas pelos réus e que o simples fato de aquele integrar o tráfico na localidade portando arma não autoriza disparos em seu desfavor, se não houver menção de sua efetiva utilização pelo mesmo”, justificou a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães.

O corpo do menino Juan, que morava com a família na localidade, desapareceu após a incursão policial. O corpo foi encontrado 10 dias depois, às margens do Rio Botas, em Belford Roxo, também na Baixada Fluminense.

Processo: 0045608-19.2011.8.19.0038

Nenhum comentário:

Postar um comentário