Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Nova Iguaçu

Juíza Rosana Navega quer proibição de rodeio 

Indignada com o tratamento dispensado aos animais nos eventos de rodeio, a juíza Rosana Navega Chagas, do I Juizado Especial Criminal de Niterói, quer a proibição da “Festa do Aipim de Tinguá”, iniciada ontem e que acontece até o próximo domingo, dia 13, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense. A magistrada enviou ofício à Secretaria estadual do Meio Ambiente denunciando má-fé dos organizadores por terem camuflado o festival como um evento gastronômico e questiona se a sua realização está dentro do cumprimento da legislação federal. O ofício também será encaminhado ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, do Ministério Público.
“Tal como pode ser visto na propaganda do evento, divulgada no facebook, efetivamente pretendem realizar o rodeio, e, para tanto, contrataram a Cia de Rodeios Falcão, de Três Rios, a maior companhia de rodeios do Estado. Em síntese, ao que me parece, e ressalvada a prova em contrário, a Prefeitura de Nova Iguaçu deixou de cumprir a legislação federal para a realização do rodeio, uma vez que denominou o evento de gastronômico, ao invés de evento agropecuário, para se furtar ao cumprimento da legislação federal” - acentua a juíza no ofício enviado à Secretaria do Meio Ambiente.
Rosana Navega foi contrária à promoção da festa quando desempenhava a função em Nova Iguaçu, antes de assumir o juizado em Niterói. Segundo ela, a Prefeitura de Nova Iguaçu tem descumprido a Lei Federal nº 10.519/2002, que estabelece inúmeras exigências, dentre elas a comunicação prévia, com antecedência de 30 dias no mínimo, ao órgão estadual competente, além de uma série de providências para assegurar a integridade dos animais, e até do público do evento.
O ofício questiona se essas exigências foram agora cumpridas. Caso contrário, Rosana Navega diz que o prefeito de Nova Iguaçu terá cometido ato de improbidade administrativa, acarretando em tese a sua inegibilidade, pois descumpre a lei federal 10.519/2002. “Ou seja, também terá praticado ato visando fim proibido por lei (realizar rodeios sem as cautelas legais impostas)” – diz a juíza.
Segundo a juíza, o público desconhece que o rodeio é um ato de extrema crueldade para os animais, que são submetidos a torturas antes e depois de serem lançados à arena. No ofício, ela descreveu diversos tipos de tortura, entre eles o sedém, que é uma espécie de cinta amarrada na virilha do touro e sobre o seu órgão sexual. Além disso, os peões utilizam esporas para cutucá-lo e o animal também recebe choques elétricos para se mostrar enfurecido.

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