NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da prática de supostos atos infracionais por adolescentes, como os veiculados pela imprensa neste final de semana, é preciso esclarecer que a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital, no dia 10 de setembro, NÃO impede a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) de cumprir sua atribuição na busca da segurança pública.
A PMERJ tem o DEVER de proceder a abordagem policial, apreendendo aqueles que estejam praticando atos ilícitos, encaminhando-os à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
O ato do juiz da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital NÃO tem o condão de impedir a atuação da PMERJ, que pode ABORDAR, APREENDER ou praticar QUALQUER outro ato, nos limites da Lei.
A sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital se dirige, APENAS, aos adolescentes NÃO infratores, garantindo-lhes o direito de ir e vir preconizado na Constituição Federal, não sendo de sua competência proibir, permitir ou analisar possíveis atos infracionais praticados por adolescentes na Comarca da Capital.
Na busca de uma solução para a violência que tem assolado o Rio de Janeiro, em especial crianças e adolescentes de todas as classes sociais, a 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital realiza, desde abril deste ano, REUNIÕES PERIÓDICAS com a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselhos de Direito, OAB e Secretaria Municipal de Promoção Social, na busca de uma AÇÃO CONJUNTA E EFICAZ.
Por fim, é necessário reafirmar sua convicção de respeito mútuo e trabalho cooperativo entre as diversas instituições na busca de uma sociedade mais justa e segura.
Juiz Pedro Henrique Alves
Titular da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital
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