Juizados Especiais Cíveis da Capital não receberão ações em papel
A partir do dia 14 de outubro de 2015, a distribuição das ações nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Fórum Central da Capital não poderá mais ser por meio de papel e se dará, exclusivamente, de forma eletrônica. A nova regra consta do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/nº 28/2015, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo.
Desde a última segunda-feira, dia 14, com a implantação do processo judicial eletrônico no âmbito nos JECs da Capital, os juizados passaram a trabalhar com o sistema misto, permanecendo em meio físico os processos já distribuídos. Até o dia 14 de outubro será possível o encaminhamento de petições de processos eletrônicos em meio físico, cabendo aos Juizados Especiais Cíveis a respectiva digitalização.
De acordo com o novo sistema, o usuário poderá ter acesso ao processo eletrônico, mesmo que não esteja acompanhado por um advogado. Para isso terá que efetuar um cadastro, validando uma senha junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no momento do ajuizamento da ação judicial. Os documentos destinados aos processos eletrônicos somente estarão disponíveis para a consulta após a devida autenticação e inserção no sistema eletrônico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário