Turma Recursal cassa decisão que suspendia blog
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro julgou improcedente a suspensão do blog “O Maçarico”. O pedido de suspensão foi de um vereador de Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense, que alegou ter sido ofendido em textos publicados na página.
O Juízo do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis havia concedido antecipação de tutela suspendendo o blog. O Google Brasil Internet recorreu, e os argumentos foram acatados pela Turma Recursal .
“A não supressão dos conteúdos ofensivos, injuriosos ou difamantes, bem como a ausência de identificação dos responsáveis, não justificam, todavia, a suspensão do Blog, por cercear a liberdade de expressão, também garantida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que dispõe no inciso IX do artigo 5º ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A liberdade de informação foi consagrada na Carta Republicana entre os direitos e garantias fundamentais da pessoa, para o exercício da cidadania e tutela da dignidade humana”, escreveu o relator, juiz Flávio Citro Vieira de Mello.
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