Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

domingo, 20 de setembro de 2015

Audiência de custódia

Juízes poderão encaminhar presos para assistências social e médica

O Rio de Janeiro vai contar com um diferencial na realização das audiências de custódia para agilizar a troca de informações entre a Justiça e a Polícia. Desde o dia 18 de setembro, quem for preso em flagrante terá sua ficha criminal enviada pelo delegado de polícia, via internet, ao juiz que vai comandar a audiência de custódia. Com a medida, a Justiça poderá buscar os antecedentes criminais, levando em consideração os dados pessoais do detido, para decidir sobre a legalidade e a manutenção da prisão. 

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Maria Tereza Donatti, o sistema integrado de dados vai permitir que as informações cheguem antes do preso. “A partir do momento em que o delegado encerra o auto de prisão em flagrante, ele vai encaminhar dados online e isso é o diferencial do Rio. A Justiça do Rio tem um sistema hoje de integração com o da polícia e esses dados chegarão antes do preso. A vantagem é que o serventuário vai ter como buscar os antecedentes criminais dessa pessoa, informações do cumprimento da prisão, buscar dados com relação à pessoa que está sendo presa”, ressalta a magistrada. 

Outra iniciativa adotada nas audiências de custódia é que o preso, antes de ser apresentado a um juiz, também poderá passar por um atendimento médico, em caso de eventuais abusos por parte da polícia ou da própria população, que, com frequência, agride os criminosos flagrados na prática de delito, usando do chamado justiçamento. O objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), idealizador do projeto, não é apenas prestar atendimento jurisdicional, mas estender a atenção ao preso e às condições sociais em que ele está inserido. Caso o juiz perceba durante a audiência de custódia que o detido é dependente químico, por exemplo, ele poderá ser encaminhado à rede de proteção e assistência social do município e do estado. A medida visa à retirada do indivíduo das ruas para que ele não se torne reincidente no crime. 

É importante ressaltar que as audiências de custódia serão realizadas apenas em casos de prisão em flagrante e não para pedidos de prisão temporária, já que esta implica na existência de inquérito policial e indícios de culpabilidade. Pela primeira vez, está sendo firmado um convênio entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e o Ministério da Justiça para compra de tornozeleiras destinadas aos réus das audiências de custódia. Atualmente, o monitoramento eletrônico só é feito em casos de progressão de regime. 

Confira abaixo uma entrevista com o desembargador Paulo Baldez e a juíza Maria Tereza Donatti, que esclarecem todos os detalhes sobre a realização das audiências de custódia no Rio de Janeiro. 

TJRJ: Qual o diferencial das audiências de custódia?

Juíza Maria Tereza Donatti: A partir da implementação do programa, a principal diferença é que o preso passa a ser apresentado ao juiz sem demora. Está sendo discutido ainda se vai ser em 24 ou 48 horas. O magistrado vai poder avaliar a legalidade e a necessidade da manutenção dessa prisão. Se a prisão for ilegal, o juiz vai relaxar. Antes, o juiz só fazia análise depois de algum tempo quando a defesa e Defensoria Pública formulavam pedido e o juiz recebia apenas um documento noticiando a prisão. Agora é diferente. O pacto exige contato pessoal com o preso para que o juiz tenha mais condições de avaliar se essa pessoa tem que entrar no sistema prisional. Ele vai aferir se é necessário ele responder preso ou se pode responder em liberdade. 

TJRJ: Quanto tempo o preso fica na delegacia?

MTD: As prisões que acontecerem a partir das 18h até o fim da madrugada serão apresentadas logo no expediente da Central, às 9h. A partir do momento em que o delegado encerra o auto de prisão em flagrante, ele vai encaminhar dados online e isso é o diferencial do Rio. A Justiça do Rio tem um sistema hoje de integração com o da polícia e esses dados chegarão antes do preso. A vantagem é que o serventuário vai ter como buscar os antecedentes criminais dessa pessoa, informações do cumprimento da prisão, buscar dados com relação à pessoa que está sendo presa. O preso, antes de ser levado à audiência, também passa por um atendimento médico. Um dos objetivos da audiência de custódia é também apurar eventuais abusos por parte da polícia ou da população, que tem feito justiça com as próprias mãos. A gente cansa de ver pessoas agredidas por conta da prática de crimes. Então, havendo qualquer lesão, o juiz vai apreciar se tem que levar o sujeito à perícia médica. 

TJRJ: A audiência de custódia serve para casos de pedido de prisão temporária?

Desembargador Paulo Baldez: Não funciona na audiência de custódia. A prisão temporária segue outras regras. Para o delegado ou o Ministério Público representar por uma prisão temporária tem que ter inquérito, indícios e outros pressupostos e isso vai ser direcionado a varas criminais. A audiência de custódia é somente para casos de flagrantes e crimes de maior potencial lesivo.

TJRJ: No Rio, como está a estrutura do TJ para atender à demanda?

MTD: As dependências utilizadas serão as do Plantão Judiciário. O TJ fez obras de adequação e construiu duas salas de audiência, uma sala da equipe médica e uma sala de equipe psicossocial. Foram designados seis juízes que atuam nas varas criminais da capital. As audiências de custódia serão realizadas de segunda a sexta, das 11h às 18h. A partir do desenvolvimento do projeto piloto aqui no Rio, pretendemos expandir no futuro para os fins de semana e para o interior do estado. 

TJRJ: Há estimativa de quantas audiências serão feitas diariamente?

PB: Num primeiro momento serão realizadas de 30 a 40 audiências por dia, mas temos potencial para fazer mais. 

TJRJ: Como funciona o processo da pós audiência de custódia?

MTD: Quem trabalha com a jurisdição criminal percebe que grande parte dos réus tem alguma demanda social.... seja dependente químico, morador de rua, etc. A gente pretende que esse ato não seja apenas jurisdicional, onde juiz decide se entra ou não no sistema prisional. A ideia é não atirar esse sujeito na rua e depois a gente ter a notícia da reincidência dele no crime. O TJ está buscando convênios e se houver demanda de usuários que queiram se submeter a tratamento vai ser encaminhado à rede de proteção e assistência social do município e do estado. O projeto básico do CNJ prevê as centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico e centrais de mediação. Inclusive, o TJ também colaborou com a SEAP fornecendo dados para que firme convênio com Ministério da Justiça para compra de tornozeleiras destinado aos réus das audiências de custódia. 

TJRJ: A audiência é rápida?

PB: Em regra será rápida. O juiz vai se preocupar com o fato, mas sem entrar em detalhes sobre as circunstâncias do fato. Ele vai se focar nas condições pessoais do preso. 

TJRJ: Os resultados da audiência de custódia contribuem para a ação penal que venha a surgir?

PB: Não. A finalidade exclusiva da audiência de custódia é exercer o controle sobre a legalidade da prisão, coibir eventuais abusos e julgar a necessidade da prisão. O mérito da ação penal fica a cargo de outro juiz e o ideal é que ele não seja contaminado ou tome conhecimento sobre o ocorrido na audiência de custódia. 

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