Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Tribunal de Justiça-RJ

Juíza detecta tentativa de fraude em ação de dano moral

Em pouco mais de uma semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) identificou duas tentativas de fraudes em processos ajuizados em Juizados Especiais Cíveis. A mais recente foi na tarde da última quinta-feira, dia 2. Um advogado foi detido e levado para a delegacia depois que houve suspeita de utilização de comprovantes de residência fraudados anexados a uma ação de dano moral.
Uma moradora de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, queria processar no Juizado Especial de Campo Grande uma administradora de planos de saúde e apresentou, como comprovante de residência, uma fatura de telefonia móvel com endereço residencial de Nova Iguaçu. O advogado por ela contratado ajuizou uma ação no 26º Juizado Especial Cível (JEC), no Fórum de Campo Grande, Zona Oeste do Rio, e a ação foi julgada extinta pela juíza Renata Guarino Martins, no dia 16 de março, de acordo com o inciso III do art. 51 da Lei 9099/95 pela incompetência territorial.
No entanto, no dia seguinte, uma nova ação dos mesmos - autora e advogado - deu entrada no mesmo 26º JEC com propósito idêntico, mas com uma diferença: o comprovante de residência agora apresentado - outra conta de telefonia móvel de titularidade da mesma parte, da mesma operadora, da mesma linha, com o mesmo endereço apresentado na fatura anterior (nome da rua, número e até bairro) - só que com o CEP e bairro de Campo Grande. A autora que se apresentava como moradora de Lagoinha, em Nova Iguaçu, agora exibia um comprovante de residência de Campo Grande.
Na audiência, a juíza titular do 26º Juizado Especial Cível tomou o depoimento da autora que afirmou que, na realidade, morava há cerca de dois anos e seis meses em Quintino Bocaiuva, no Méier, mas que residiu no endereço de Nova Iguaçu mencionado na fatura entregue ao advogado como comprovante de residência. Questionada se já havia residido em Campo Grande, afirmou que não, além de não reconhecer a conta na qual constava como moradia o bairro de Campo Grande. Além disso, disse que o escritório de advocacia ao qual confiou a ação contra a administradora de planos de saúde não explicou porque deveria comparecer ao Fórum de Campo Grande. O advogado foi ouvido e se limitou a dizer que a fatura de Campo Grande foi entregue no escritório.

Para verificar o que estava acontecendo, a juíza Renata Guarino Martins solicitou a presença de dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RJ. Por haver indícios de prática de crimes de fraude processual, estelionato e falsidade documental, foi determinada a condução do advogado e da autora da ação para a 35ª delegacia de polícia a fim de prestarem esclarecimentos.
Detecção da fraude é resultado de investimento do TJRJ
A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o Tribunal de Justiça do Rio realiza no processo eletrônico. O grupo antifraude, criado pela Portaria 231/2016 pela Presidência do TJRJ, sob a coordenação do juiz Flavio Citro, coordenador das Turmas Recursais para apurar irregularidades nas ações nos Juizados Especiais Cíveis, monitora permanentemente os processos para evitar qualquer tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo  ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.
"Neste caso, ficou claro que há uma clara predisposição em infringir o princípio do juiz natural, que exige respeito à competência territorial do   órgão julgador. Ao que me parece, fica evidente que temos que impedir que a parte ou seu advogado escolham o juiz ou a Vara ou JEC em que a  ação será julgada”, disse o juiz Flávio Citro. “Sendo o segundo caso em menos de dez dias, fica provada a eficácia do sistema implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, complementou.
Há uma semana, outro caso de fraude
Na última quarta-feira, 25 de maio, um advogado foi preso no 4º Juizado Especial Cível (JEC) da Capital, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações. A irregularidade foi detectada pela juíza Flávia Machado, da 5ª Turma Recursal, após pesquisar outros processos do advogado e identificar que se tratavam da mesma demanda, com características semelhantes.
Após detectar a repetição de demandas sobre o mesmo assunto – a violação de uma mala e o roubo de um relógio rolex no valor de R$12,5 mil – a juíza descobriu que em todos os processos as provas eram iguais: declaração de venda com o mesmo número de série do rolex e fotografias iguais da suposta mala danificada. Em entrevista coletiva realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta quinta-feira, a magistrada contou como o crime foi descoberto. A autora da ação dizia que a bagagem teria sido violada e os pertences desaparecido, totalizando prejuízo de R$ 17 mil. Inicialmente, ela ganhou a ação em primeira instância, mas quando o processo chegou à Turma Recursal, foi verificado que a mesma autora tinha outro processo igual. Com uma busca mais específica, viu-se que a declaração de venda do objeto que teria sido roubado era igual em todos os processos. Os autores das ações seriam coniventes com o advogado.
Após descobrir a fraude, a juíza Flávia Machado oficiou o juiz Felipe D’Amico, do 4º JEC, que julgaria um dos outros processos, e a 5ª Delegacia Policial (Centro). Ambos os juízes, assim como o colegiado das Turmas Recursais, julgaram improcedentes os pedidos de indenização e condenaram o advogado e os autores das ações por litigância de má-fé. O delegado Luciano Zahr, da 4ª DP, foi ao Plantão Judiciário do TJRJ e pediu a autorização da juíza de plantão, Angélica Costa, para realizar a prisão do advogado durante a audiência da qual ele participaria no 4º JEC, usando mais uma vez os documentos supostamente falsos. O autor da ação foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos.

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