Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Empresa de Eike Batista sai da recuperação judicial

Eneva sai da recuperação judicial

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, decretou o encerramento do processo de recuperação judicial da empresa de energia Eneva (antiga MPX, de Eike Batista). A conclusão aconteceu em tempo recorde. Em pouco mais de um ano, a empresa pagou todos os credores trabalhistas, micro e pequenos empresários e a maioria dos quirografários (sem garantia real) que tinham até R$ 250 mil para receber. O pagamento a 15 credores restantes ocorrerá ao longo dos próximos anos.

Com dívidas de 2,4 bilhões, a Eneva e sua subsidiária Eneva Participações tiveram o pedido de recuperação judicial deferido em 16 de dezembro de 2014. Cinco meses depois, em 12 de maio de 2015, o plano de recuperação foi homologado.  Entre os maiores credores estavam o banco BTG Pactual, com cerca de R$ 1,3 bilhão, e instituições financeiras como Itaú BBA, Citi e Credit Suisse. 

De lá para cá, a empresa realizou uma série de procedimentos previstos dentro do plano, como o aumento do seu capital em R$ 2,3 bilhões.  A operação envolveu a emissão de ações ordinárias, a capitalização de 40% da dívida em recuperação judicial (aproximadamente R$ 983 milhões) e a redução de 20% do valor de créditos de cada credor em montantes superiores a R$ 250 mil.

A própria Eneva apresentou ao juiz Paulo Assed Estefan o pedido de encerramento da recuperação judicial, sob o argumento de cumprimento do plano com relação aos compromissos compreendidos no biênio, que só venceria em maio de 2017.

“Ressalte-se que o encerramento se dá porque considerado que a recuperanda cumpriu todas as obrigações previstas no Plano que venceram no curso da Recuperação Judicial, remanescendo em considerável saúde financeira, como mostram os resultados contábeis recentes”, destacou o juiz.

Ainda segundo magistrado, o encerramento da fase judicial da recuperação atenderá aos ditames legais, “sem prejuízo da continuidade do cumprimento do plano, da solução dos incidentes ainda pendentes e da capacidade empresarial das recuperandas”.

O juiz atribuiu o rápido encerramento do processo ao bom trabalho desenvolvido pelas partes envolvidas no caso.  “Nunca vi nada parecido aqui no Tribunal. Foi tudo perfeito”, afirmou. 

Processo 0474961-48.2014.8.19.0001

Nenhum comentário:

Postar um comentário