TJ do Rio determina que Estado
mantenha os estoques de medicamentos
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu liminar em que determina ao Estado do Rio de Janeiro regularizar e manter o abastecimento de medicamentos, insumos, produtos médicos-cirúrgicos e hospitalares do Instituto Estadual de Hematologia Artur de Siqueira Cavalcanti – Hemorio. A decisão, que deverá ser cumprida em 72 horas a contar da intimação, atende a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro/ Simed.
O magistrado especifica que deverá ser providenciado o abastecimento de medicamentos básicos, para tratamento de leucemia e outras patologias hematológicas, medicamentos quimioterápicos constantes da lista de estoque zerado, além de todos os insumos, produtos médicos cirúrgicos e hospitalares necessários ao atendimento da população.
A multa para descumprimento da decisão é diária no valor de R$ 100,00, direcionada ao governador em exercício e ao secretário de saúde do estado.
Processo: 0123403-42.2016.8.19.0001
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