Justiça condena ex-prefeito
e ex-secretário por improbidade administrativa
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou na quarta-feira, dia 13, o ex-prefeito do município Antônio Carlos Pereira da Cunha, o ex-secretário de Obras e Serviços Públicos Salviano Lúcio Martins Leite e a empresa Arq Plan Construtora por improbidade administrativa. Segundo os autos processuais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), responsável pela fiscalização, identificou irregularidades e divergências na contratação de serviços de pavimentação da cidade.
O magistrado determinou que os três réus devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 149.549,49, acrescidos de juros e correção monetária, como forma de ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O ex-prefeito Antônio Carlos da Cunha e o ex-secretário Salviano Leite também tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foram condenados à perda de cargo ou função pública. Cada um também terá de pagar multa correspondente a 40 vezes o valor dos salários que recebiam à época dos fatos. O valor total arrecadado com as multas deverá ser revertido para o custeio da educação básica de crianças e adolescentes de Búzios.
Já a empresa Arq Plan Construtora está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, assim como receber benefícios ou subvenções. A proibição deve ser efetivada no prazo de 10 dias. No caso do ex-prefeito e do ex-secretário, o rompimento do vínculo entre os agentes públicos e a administração municipal só deverá ser feito de forma definitiva após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do processo.
Na licitação, os agentes públicos descreviam a obra como sendo de recomposição de paralelepípedos, mas o projeto básico da construtora previa a realização de serviços de pavimentação e drenagem, aumentando o custo do contrato. “Concluiu o TCE-RJ que os serviços foram licitados para serem prestados de forma genérica, sem qualquer especificação de quantidades, apenas com indicação dos logradouros. Contudo, apontou o TCE-RJ que a nota fiscal apresentada se referia a local diverso dos logradouros apontados na licitação. Assim, aponta oParquet em sua exordial que, apesar de todas as ilegalidades e irregularidades acima apontadas, os serviços foram liquidados e pagos”, citou o magistrado baseando-se na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Na sentença, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas também ressaltou a importância de punir os réus com a perda de seus cargos ou funções públicas. “Cabe a este Juízo determinar a suspensão de funções ou cargos públicos porventura exercidos pelos agentes públicos demandados, inclusive para o ex-prefeito do Município de Armação dos Búzios, a saber, o mencionado primeiro réu, certo de que essa providência nada mais traduz do que o propósito da verdadeira Justiça, transcendendo-se assim a mera preocupação com a higidez da instrução processual, pois terá a finalidade de evitar que novos desfalques ao erário ou imoralidades atentatórias à austeridade administrativa continuem a ser perpetradas pelos réus”, explicou.
Ainda de acordo com a decisão, caso Antônio Carlos da Cunha e Salviano Leite ainda exerçam cargos públicos em Búzios, eles deverão ser afastados no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. O juiz decretou também a indisponibilidade dos bens dos três réus no montante referente ao prejuízo causado ao município. Eles ainda deverão arcar com as custas judiciais em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e com os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor de R$ 149.549,49, em favor do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
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