TJRJ determina que Estado repasse 12% para Fundo Estadual da Saúde
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que o Estado crie uma conta em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES) para que seja feito o repasse de 12% da receita arrecadada com impostos. Na decisão, em caráter liminar, foi estipulado que a transferência seja feita até o décimo dia corrido de cada mês, e deverá ser cumprida já no próximo dia 10 de maio.
De acordo com a decisão, foi estabelecido um prazo de 10 dias para que o Estado crie a conta em favor do FES, sob multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Caso não seja feita a transferência até a data estipulada, o magistrado determinou o bloqueio e o arresto nas contas do estado em favor do Fundo. Também foi decidido que o governador em exercício e os secretários da Fazenda e da Saúde terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês se não cumprirem a decisão.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público, apenas 6% do repasse para a saúde foi feito no primeiro trimestre deste ano, de acordo com dados da própria Fazenda Estadual (SEFAZ), o que prejudica diretamente os dependentes dos serviços de saúde no Estado. Nos autos processuais, foram apresentados documentos que, segundo o MP, evidenciam problemas em unidades de saúde, desde a suspensão do atendimento no Instituto Estadual de Hematologia Artur de Siqueira Cavalcanti (HEMORIO), a medicamentos na unidade, além da possibilidade de fechamento do Hospital Universitário Pedro Ernesto.
Processo: 0128231-81.2016.8.19.0001
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