Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Degase

TJ do Rio determina que servidores voltem ao trabalho

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou que os servidores do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (Degase) voltem ao trabalho no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento da ordem, o sindicato da categoria terá de pagar multa diária no valor de R$ 300 mil.
A decisão acolheu pedido de antecipação de tutela feito pelo Governo do Estado em ação de dissídio de greve proposta contra o Sind-Degase. Os servidores iniciaram uma greve geral na última quarta-feira, dia 6, por tempo indeterminado. E o movimento grevista, segundo o estado, não vem respeitando a exigência de manutenção dos serviços essenciais previstos no art. 11 da Lei 7.783/89.
Crianças e adolescentes internados nas diversas unidades estariam privados dos direitos à saúde, à educação, à visitação e ao banho de sol. Além disso, a greve colocaria em xeque a segurança pública, diante da elevação da tensão e dos níveis de violência nas unidades paralisadas, do risco de evasão e da impossibilidade de escolta dos internos para comparecimento às audiências designadas pelos Juízos de Infância e Juventude.
A categoria, por sua vez, tem entre as suas reivindicações o retorno do calendário de pagamentos ao segundo dia útil do mês subsequente, o posicionamento contrário ao parcelamento da remuneração dos servidores e as discussões em torno de um possível aumento da alíquota da contribuição previdenciária.
De acordo com o presidente do TJRJ, ainda que se entenda pela possibilidade, em situações excepcionais, de deflagração de greve pelos servidores do Degase, não há demonstração de que a paralisação tenha sido iniciada com observância da manutenção de profissionais aptos a dispensar atendimento mínimo à população.
“Pelos motivos expendidos, infere-se que a paralisação do serviço coloca em xeque a continuidade da prestação dos serviços aos menores internados na rede do Degase e, consequentemente, pode desestabilizar todo o sistema aplicado para a sua proteção, tolhendo-lhes direitos previstos em lei e vulnerando as restrições a eles impostas, com o óbvio comprometimento da segurança pública”, escreveu o desembargador.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 19, às 15h30, no Salão Nobre da Presidência do TJRJ. O Sind-Degase, o Governo do Estado e o Ministério Público serão intimados a comparecer.
Processo 0017267-24.2016.8.19.0000 

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