Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

TJRJ e Prefeitura do Rio

 Mutirão de negociação fiscal

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com a Dívida Ativa do Município do Rio e apoio da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 17 e 28 de agosto, o mutirão de negociação fiscal Concilia Rio, no Centro de Convenções Sul América, ao lado do edifício sede da Prefeitura, próximo à estação do Metrô Cidade Nova, permitindo ao contribuinte pagar suas dívidas com a Prefeitura com desconto de até 60%.
O Concilia Rio, criado pela Lei 5.584/2015, permite ao contribuinte a conciliação de débitos referentes a todos os tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI e taxas, incluindo multas administrativas. Para quitação dos débitos à vista o mutirão oferece desconto de 60% nos juros. Já para quem optar pelo parcelamento da dívida, o valor do desconto será de 10% a 40%, de acordo com o número de parcelas. Além disso, quem aderir ao Concilia Rio terá o desconto de 100% nos encargos moratórios.
Qualquer contribuinte em dívida com o Município pode comparecer ao mutirão para esclarecer dúvidas e conhecer as propostas de conciliação. O atendimento será prestado das 9h às 16h, durante todo o período do evento. A Dívida Ativa alerta que, nas hipóteses de parcelamento, uma vez firmado o acordo para obtenção do desconto, o contribuinte terá que pagar rigorosamente em dia para manter o benefício concedido.
Redução de processos
Apesar de a lei estabelecer o prazo de seis meses para vigência do Concilia Rio, a Dívida Ativa somente irá realizar a conciliação durante a semana do mutirão. Portanto, o contribuinte deve ficar atento para não buscar a conciliação nos últimos dias, correndo o risco de perder o benefício legal. Cabe ressaltar que, quando a dívida com o Município não é paga, o processo judicial de cobrança prossegue e o contribuinte pode perder seu imóvel ou outros bens e, ainda, ter o valor do débito bloqueado em sua conta corrente por ordem judicial.
A iniciativa da Dívida Ativa municipal e do Judiciário fluminense de promoverem a conciliação com os devedores acompanha o programa nacional do CNJ, que incentiva a conciliação como mecanismo eficaz na solução de conflitos no âmbito das varas de execução fiscal. Além de ajudar o contribuinte a ficar em dia com o fisco, a expectativa é que o mutirão possa resultar em uma redução de cerca de 30% no número de processos em tramitação na 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Atualmente, há cerca de 800 mil ações de execução fiscal. Com o programa, a Dívida Ativa municipal espera recuperar cerca de R$ 800 milhões.
A Justiça intimou 190 mil contribuintes a comparecerem ao mutirão, em função do status de seus processos, mas as medidas de incentivo ao pagamento, previstas no Concilia Rio, atingem cerca de 600 mil contribuintes em dívida com o Município. Além do atendimento prestado pela equipe da Dívida Ativa municipal, o evento conta com a presença de juízes que atuam na 12ª Vara de Fazenda Pública e representantes da Defensoria Pública Estadual.
A iniciativa está integrada com o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Além de apoiar e propor ações conjuntas entre os poderes, o programa incentiva uma mudança de mentalidade na gestão das execuções ficais. Segundo a corregedora-nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, é importante encontrar um novo caminho para lidar com a questão: “É desumano e impossível um juiz titular, mesmo que auxiliado por um ou dois juízes substitutos, processar e julgar num tempo razoável o significativo número de ações existentes”, afirma a ministra.
Os mutirões realizados nos estados de Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal conseguiram arrecadar um total de R$ 1,648 bilhão e devem resultar em 100 mil processos baixados. O balanço do programa nesses três estados foi divulgado no, dia 4 deste mês, pela ministra, durante a 212ª sessão plenária do Conselho.
Segundo a ministra, o trabalho nos três estados teve duração de 36 dias. Nesse período, 136 mil pessoas foram atendidas. O objetivo do programa da Corregedoria é reduzir o estoque de processos referentes à execução fiscal em trâmite no Judiciário, aprimorando a governança nas varas por meio da gestão estratégica dos processos, viabilizar o aumento da arrecadação e promover a cidadania tributária, incentivando a população a manter sua situação fiscal em dia. Durante os mutirões os contribuintes têm a oportunidade de negociar suas dívidas tributárias com condições especiais de pagamento.
TIRE AQUI SUAS DÚVIDAS
Concilia Rio
Essa é a sua chance de pagar suas dívidas de impostos ou multas administrativas. Você tem a oportunidade de participar do mutirão de negociação fiscal do dia 17 a 28 de agosto no Centro de Convenções Sul América. Para tirar as suas dúvidas, respondemos as questões a seguir:
Como funciona o benefício?
O contribuinte que tenha débitos de IPTU, Taxas, ISS, ITBI e outros, bem como de multas administrativas (posturas municipais, ambientais, obras, PROCON Carioca etc) pode requerer a quitação ou o parcelamento de sua dívida com desconto sobre os encargos moratórios.
O desconto vale para qualquer exercício?
Não. No caso de IPTU e TCL, só incide desconto até o exercício de 2011. Para o ISS e o ITBI só há desconto para os fatos geradores ocorridos até 31.10.2012. Quanto às multas administrativas não há limitação de tempo.
Qual é o percentual do desconto?
Os descontos, sempre sobre os encargos moratórios, serão dados conforme a seguinte tabela:
a) Para IPTU, Taxas, ISS, ITBI e outros:
• quitação: 60%
• parcelamento:
- em 6 vezes: 40%
- de 7 a 12 vezes: 30%
- de 13 a 18 vezes: 20%
- de 19 a 24 vezes: 10%
b) Para multa administrativa:
• Aplicada até 2010
- quitação: 100%
- parcelamento: 70%
• Aplicada de 2011 em diante
- quitação: 50%
- parcelamento: 30%
Como faço para obter o benefício do desconto?
O contribuinte deve procurar uma das lojas da Dívida Ativa (veja relação abaixo) e requerer o desconto. Poderá também comparecer ao evento “Concilia Rio”, que se realizará no Centro de Convenções Sul América, na Av. Paulo de Frontin nº 1, Cidade Nova, Rio de Janeiro, entre os dias 17 e 28 de agosto de 2015.
Qual o prazo para obter o benefício do desconto?
O contribuinte tem até o final do evento “Concilia Rio” para requerer o benefício, retirar a guia e pagar no banco ou caixa eletrônico, observando o prazo de vencimento da guia.
Quem já tem dívida parcelada (parcelamento comum) será beneficiado?
Sim. O contribuinte com parcelamento em dia poderá quitar sua dívida com desconto, desde que a dívida esteja dentro dos exercícios alcançados pelo Programa.
Estou em dia com o parcelamento obtido em 2013 com os benefícios do PPI Carioca (L.5.546/12), mas gostaria de refinanciar minha dívida. Posso?
Não. Quem está em dia com o parcelamento obtido no PPI Carioca tem apenas a opção de quitar a dívida com desconto de 20%. Se o contribuinte não tiver condições de quitar sua dívida, mesmo com 20% de desconto, deve continuar a pagar o parcelamento normalmente, pois já recebeu um desconto de 50% na época da sua obtenção.
Estou questionando a cobrança de uma dívida em uma ação de execução fiscal, como posso propor uma conciliação?
O contribuinte pode requerer a marcação de uma audiência através de seu advogado, nos autos da própria ação de execução fiscal, ou por meio de inscrição no sítio do Tribunal de Justiça ou, ainda, por requerimento específico na sede da Procuradoria-Geral do Município, situada na Travessa do Ouvidor nº 04, Centro, Rio de Janeiro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Posso propor uma conciliação em qualquer matéria que estiver questionando judicialmente?
Não. O pedido de conciliação somente poderá ser feito se houver uma ação de execução fiscal e se a matéria questionada já tiver sido objeto de precedente consolidado pelos tribunais em desfavor do Município. Também poderá ser proposta uma conciliação nas matérias fáticas (alteração de valor venal etc.) dentro de uma ação de execução fiscal (ou embargos).
O Município está obrigado a fazer o acordo se for demonstrada a existência de precedentes favoráveis ou prova técnica nos autos da execução fiscal?
Não. Formulada a proposta de conciliação, o Município irá avaliar o caso individualmente e não está obrigado a aceitar ou prosseguir em uma proposta de acordo, podendo rejeitá-la sem maiores justificativas.
Para não perder o benefício:
O contribuinte tem que aderir ao Programa até o final do evento “Concilia Rio” (28 de agosto de 2015). Aqueles que solicitarem o desconto devem cumprir os pagamentos acordados para a data fixada na guia. Já os que têm dívidas parceladas precisam pagar todas as parcelas em dia, pois o atraso superior a 30 dias no pagamento implica no cancelamento automático do benefício e a dívida volta a ser cobrada integralmente, ou seja, sem o desconto sobre os juros, tal como inicialmente oferecido.
O que acontece com quem não paga as dívidas?
O processo judicial de cobrança prosseguirá e o contribuinte poderá perder seu imóvel ou outros bens. Pode, ainda, ter o valor total do débito bloqueado em sua conta corrente por ordem judicial.
Atenção
O contribuinte tem que estar rigorosamente em dia com as parcelas para manter o benefício concedido nas hipóteses de parcelamento.
Não deixe para requerer nos últimos dias a fim de não correr o risco de perder o benefício legal.
Lojas de atendimento da dívida ativa:
• Centro – Rua Sete de Setembro 58-A, térreo
• Cidade Nova - Av. Afonso Cavalcanti 455, anexo térreo (prédio do CASS)
• Barra da Tijuca - Av. Ayrton Senna 2001 / bloco c (Região Administrativa)
• Campo Grande - Rua Amaral Costa 140
• Madureira - Rua Carvalho de Souza 274 / sala 6 (Região Administrativa)
• Shopping Bangu - Rua Fonseca 240, 2º piso, Centro
Central única de atendimento
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