Juiz indefere liminar ao ex-prefeito de Teresópolis
O juiz da 2ª Vara Cível de Teresópolis, Mauro Penna Macedo Guita, indeferiu liminar na ação impetrada pelo ex-prefeito do município, Arlei de Oliveira Rosa, que pedia a anulação do seu afastamento provisório, com a recondução imediata ao cargo. Na sessão da última terça-feira, dia 18, os vereadores de Teresópolis votaram, por 8 a 4, pelo afastamento do prefeito e instalaram uma comissão processante em razão da denúncia de enriquecimento ilícito.
Ao julgar pelo indeferimento da tutela na ação, o magistrado informou, entre outros fundamentos, que não existe prova de qualquer ilegalidade na decisão da Câmara Municipal e que o fato se constitui em ato administrativo legitimo. Além disso, o ex-prefeito faltou, por duas vezes, para prestar esclarecimentos na CPI da Câmara que investiga o suposto enriquecimento ilícito. O prefeito ainda poderá entrar com recurso da decisão do juízo.
Processo número 0014129-94.2015.8.19.0061
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