Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Ônibus climatizados do Rio

Justiça nega pedido da Prefeitura do Rio de descumprir calendário de climatização de ônibus

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da Central de Assessoramento Fazendário (CAF), da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou pedido de antecipação de tutela da Prefeitura do Rio de Janeiro para que o município fosse desobrigado de cumprir o cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus da cidade até o fim deste ano. A Prefeitura entrou com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado designou audiência especial sobre o caso para o dia 20 de julho, às 14h.

“Este Juízo, recentemente, foi instado a decidir a questão nos autos da ação principal, onde afastou os efeitos do decreto municipal n.º 41.190/2015, que estabeleceu nova meta de climatização para 70% (setenta por cento) das viagens, em detrimento do acordo judicial de climatização de 100% da frota de ônibus. O Município invocou suas razões de convencimento para revisão da meta, sendo que tais argumentos não foram acolhidos pelo Juízo. Nesse sentido, não vislumbro que tenha havido qualquer alteração fática, desde então, a justificar a concessão da presente medida, prevalecendo, nesse momento, a obrigação assumida nos autos principais”, justificou o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves na decisão.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu o parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, no acordo, a Prefeitura do Rio assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.
No entanto, as metas fixadas no decreto n° 41.190/2015 foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT. Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.
Processo apensado: 0224818-68.2016.8.19.0001
Processo principal: 0052698-24.2013.8.19.0001

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