TJRJ suspende decisão e libera uso do WhatsApp
O desembargador José Roberto Lagranha Távora, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e liberou o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país.
A liminar, que tem caráter provisório, foi dada no fim da tarde de terça-feira, dia 19, e suspende decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2° Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A magistrada havia determinado a suspensão do WhatsApp após o Facebook (proprietário do aplicativo) descumprir decisão judicial de fornecer informações sobre uma investigação realizada pela 62ª DP (Imbariê).
O colegiado de desembargadores da 4ª Câmara Criminal ainda vai julgar o mérito do processo em sessão de julgamento. O recurso está em segredo de justiça.
Processo: 0036719-20.2016.8.19.0000
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