Rio 2016: Prefeitura do Rio não poderá multar motorista que usar faixa seletiva, decide TJRJ
O desembargardor Claudio dell’Orto, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), julgou procedente o recurso (agravo de instrumento) do Ministério Público Estadual (MP), que pediu a suspensão da aplicação da multa de R$ 1500 aos motoristas que trafegarem nas faixas de trânsito exclusivas dos Jogos Olímpicos, destinadas às delegações dos países. O magistrado afirmou que não há autorização constitucional para que o município imponha nenhuma sanção cumulativa às determinações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Os artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro enumeram as competências dos Municípios, e entre elas não incluem a possibilidade de definir outras sanções para infrações tipificadas na lei nacional. Ao Município, cumpre ordenar o trânsito, podendo restringir o uso de vias públicas ou faixas de rolamento”, destacou o desembargador na decisão. Ele também considerou que “a argumentação quanto à excepcionalidade da norma diante de compromissos internacionais da autoridade olímpica não se mostra suficiente para justificar que se avance sobre competência privativa da União Federal”.
No último dia 19, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia negado o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público para anular o Decreto Municipal 41.867/2016, que prevê a multa.
Número do Agravo de Instrumento: 0037443-24.2016.8.19.0000
Número do processo originário: 0235568-32.2016.8.19.0001
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