Na quarta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) regulamentou, por meio da Resolução 958/2016, a votação paralela, uma auditoria das urnas eletrônicas criada para verificar a segurança e o correto funcionamento do sistema de votação. Durante essa auditoria, que acontece no mesmo dia e horário da eleição oficial, fiscais dos partidos, representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conferem os votos que são digitados nas urnas e, após o encerramento da votação, verificam se o resultado corresponde aos votos digitados.
Na véspera da eleição, o TRE-RJ sorteia, em audiência pública e na presença dos representantes dos partidos, as seções eleitorais cujas urnas serão testadas na votação paralela. As urnas sorteadas são recolhidas, sob a fiscalização dos partidos, e levadas para um local em que todas as ações são filmadas e registradas. No dia da eleição, todas as etapas dessa votação são realizadas na presença de auditores externos, inclusive da imprensa local.
A resolução instituiu também uma comissão, composta por servidores do TRE-RJ e presidida por magistrado, para planejar, organizar e divulgar todos os procedimentos da votação paralela, que serão fiscalizados também por um representante do Ministério Público Eleitoral.
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