TJ do Rio suspende arresto de 1,5 bi das contas do Estado
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu na segunda-feira, dia 9, a liminar concedida na tarde deste mesmo dia, pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinava o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do Estado para o pagamento dos salários de abril dos servidores estaduais.
Ao acolher o recurso, o presidente do TJRJ levou em consideração o perigo da irreversibilidade da liminar concedida pela primeira instância e o risco de grave lesão à ordem econômica do Estado.
O desembargador também determinou que os mandados de arresto sejam recolhidos e que ofícios sejam expedidos para instituições financeiras relacionadas ao caso, a fim de que sejam informadas sobre a suspensão.
No dia 3 de maio deste ano, a Presidência do Tribunal de Justiça já havia suspendido uma decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao avaliar que o seu cumprimento implicaria em risco de grave lesão à economia e à ordem pública estadual.
Número do processo da 8ª Vara: 0018555-04.2016.8.19.0001
Número do processo em 2ª instância: 002042150.2016.8.19.0000
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