Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 14 de maio de 2016

Abono de faltas de servidores da Educação-RJ

Governo do Estado publica decreto que prevê abono de faltas por motivo de greve aos servidores da Seeduc
Concessão refere-se ao período de 1993 a 2015; e ao ano 2016, até a data da publicação
 
Foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (13/05) o Decreto nº 45.655, de 12 de maio de 2016, que determina o abono de faltas por motivo de greve aos servidores da Secretaria de Estado de Educação, nos períodos de 1993 a 2015. A determinação também se estende às ausências pelo mesmo motivo ocorridas em 2016, somente até a data da publicação do decreto. Para que a concessão seja feita, é necessária a comprovação da reposição das aulas.
 
A medida é uma das reivindicações da categoria atendidas pela Governo do Estado. Os servidores interessados na revisão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão ou republicação de benefícios deverão autuar processo administrativo, individualmente, para tal finalidade.
 

Em breve, a Seeduc publicará uma norma específica, informando a documentação necessária para a realização do procedimento. 

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