Garotinho é multado em R$ 5 mil por propaganda na internet
O
desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro (TRE-RJ), multou o deputado federal Anthony Garotinho (PR) em R$
5 mil por veicular na internet o programa "Garotinho às 22h: 22 minutos
com você". Segundo o magistrado, a real finalidade do material foi "dar
publicidade ao número da sigla do partido" do virtual pré-candidato a
governador, não se tratando de "mera coincidência". O desembargador
destacou, ainda, que "o fato de não haver pedido expresso de voto não
retira da publicação veiculada o seu caráter de publicidade política". A
ação foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB). Cabe recurso ao Colegiado do TRE-RJ.
Na sessão de
segunda-feira (28), o Plenário do TRE-RJ já havia elevado para R$ 15 mil
a multa aplicada a Garotinho por entrevista publicada em seu blog.
Nesse processo, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em Brasília.
Processo relacionado: RP 12628
ASCOM - TRE/RJ
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
quinta-feira, 1 de maio de 2014
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