Liminar garante programas, mas Garotinho não pode comandar Caravanas da Paz
Uma decisão liminar (provisória) da juíza do Tribunal Regional Eleitoral Ana Tereza Basílio restabeleceu a veiculação dos programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Fé". Também autorizou a "Caravana Palavra de Paz", desde que sem a presença no palco do deputado federal Anthony Garotinho e de personalidades da política. A desembargadora proibiu ainda "qualquer promoção de cunho eleitoral, dissimulada ou expressa" nas Caravanas e a colocação de faixas em apoio a Garotinho, a exemplo do que ocorreu no evento de Teresópolis em 24 de abril. O pré-candidato Garotinho ajuizou o mandado de segurança com pedido de liminar na quarta-feira (7), que ainda será julgado pelo plenário do TRE-RJ.
A legislação prevê que radialistas interrompam seus programas após a escolha do candidato nas convenções partidárias, entre 10 e 30 de junho. A juíza Ana Tereza Basílio explicou que pode configurar "censura prévia" a retirada do programa do ar antes disso. Mas lembrou que, se "cometer excessos", a Justiça Eleitoral pode impor sanções ao deputado, em futuras ações. Para a magistrada, não houve ilegalidade no uso do Poder de Polícia pela juíza da fiscalização da propaganda eleitoral, Daniela Barbosa, que entendera haver propaganda antecipada Garotinho nos eventos religiosos e no programa de rádio. "Ciente da ameaça de se consumar transgressão a normas eleitorais, é dever do juiz eleitoral atuar", alertou Ana Basílio.
Processo relacionado: Mandado de Segurança 1739
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