Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

domingo, 11 de maio de 2014

Eleições 2014

Liminar garante programas, mas Garotinho não pode comandar Caravanas da Paz


Uma decisão liminar (provisória) da juíza do Tribunal Regional Eleitoral Ana Tereza Basílio restabeleceu a veiculação dos programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Fé". Também autorizou a "Caravana Palavra de Paz", desde que sem a presença no palco do deputado federal Anthony Garotinho e de personalidades da política. A desembargadora proibiu ainda "qualquer promoção de cunho eleitoral, dissimulada ou expressa" nas Caravanas e a colocação de faixas em apoio a Garotinho, a exemplo do que ocorreu no evento de Teresópolis em 24 de abril. O pré-candidato Garotinho ajuizou o mandado de segurança com pedido de liminar na quarta-feira (7), que ainda será julgado pelo plenário do TRE-RJ.

A legislação prevê que radialistas interrompam seus programas após a escolha do candidato nas convenções partidárias, entre 10 e 30 de junho. A juíza Ana Tereza Basílio explicou que pode configurar "censura prévia" a retirada do programa do ar antes disso. Mas lembrou que, se "cometer excessos", a Justiça Eleitoral pode impor sanções ao deputado, em futuras ações. Para a magistrada, não houve ilegalidade no uso do Poder de Polícia pela juíza da fiscalização da propaganda eleitoral, Daniela Barbosa, que entendera haver propaganda antecipada Garotinho nos eventos religiosos e no programa de rádio. "Ciente da ameaça de se consumar transgressão a normas eleitorais, é dever do juiz eleitoral atuar", alertou Ana Basílio.


Processo relacionado: Mandado de Segurança 1739

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