Escolha dos candidatos ocorre entre 10 e 30 de junho
O calendário eleitoral prevê que os partidos políticos marquem, entre 10
e 30 de junho, o dia da convenção, quando os candidatos são escolhidos
pela agremiação. Podem concorrer os partidos que registraram o estatuto
no Tribunal Superior Eleitoral até cinco de outubro de 2013, ou seja, um
ano antes do primeiro turno, e também organizem o órgão diretivo no
estado até o dia da eleição. Uma vez indicados na convenção, os
candidatos já podem solicitar direito de resposta à Justiça Eleitoral,
caso considerem imagens divulgadas nos meios de comunicação como
caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverídicas.
Escolhidos na convenção partidária, os candidatos estão impedidos de
participar de programas em emissoras de rádio e televisão, exceto no
horário eleitoral gratuito, a partir de agosto. A regra vale inclusive
para artistas, apresentadores e comentaristas. Rádios e TVs não podem
veicular programas com o mesmo nome do candidato indicado em convenção. O
descumprimento pode levar ao cancelamento do registro da candidatura.
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
sexta-feira, 30 de maio de 2014
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