Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Belford Roxo: Ação requer posse de candidatos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs uma ação civil pública (ACP) em face do Município de Belford Roxo com o objetivo de garantir a posse de candidatos aprovados no concurso municipal para a área de Educação, realizado em 2012. Com pedido de antecipação de tutela, a ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação, na última segunda-feira (19/05), perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Belford Roxo. 

Deverão ser preenchidos os cargos de Professor II (1º ao 5º ano), Professor II (Educação Especial), Secretário, Intérprete de Libras, Professor I de Língua Portuguesa, Educação Artística, Educação Física, História, Geografia, Matemática, Ciências, Língua Estrangeira (Inglês), Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Inspetor Escolar Externo e Nutricionista. O MP requereu que essa ACP seja distribuída por dependência à ACP nº 0027492-84.2013.8.19.0008, ajuizada no ano passado, que exigiu a nomeação dos aprovados no mesmo concurso para o cargo de Auditor Fiscal. 

A investigação do concurso da área de Educação começou em setembro de 2013, a partir de representações feitas pelos candidatos aprovados, mas descontentes com a demora para as convocações. O resultado do concurso foi homologado no dia 23 de maio de 2012, com publicação em 15 de junho de 2012. 

Foram oferecidas no edital do concurso 1.285 vagas, que não foram totalmente preenchidas ao longo do período de validade. Além disso, diversos cargos tornaram-se vagos, em decorrência de aposentadorias, exonerações, abandono, demissões. O MP registrou diversas reclamações denunciando a carência de professores na rede pública de ensino do Município. Além disso, investigações em andamento constataram a falta de profissionais em diversas disciplinas de oito escolas municipais. Foi proposto ao prefeito do Município, Dennis Dauttmam, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual não foi aceito. O pedido de liminar encaminhado à Justiça também requer prioridade para o preenchimento das vagas nessas unidades, além de multa civil de R$ 50 mil, a ser aplicada diariamente em caso de descumprimento das medidas.

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