O Tribunal Regional eleitoral do Rio de Janeiro anulou, na sessão desta
segunda-feira (19), a multa de R$ 15 mil que o senador Marcelo Crivella
(PRB) havia recebido em 11 de abril, por propaganda antecipada. Por
maioria, o plenário do tribunal entendeu que uma única reportagem na
versão online do jornal O Globo seria "insuficiente para comprovar a
irregularidade". Ainda como ministro da Pesca e Agricultura, Crivella
fez a entrega de retroescavadeiras em sete cidades da Região Noroeste
fluminense, em 12 de março. Nos eventos oficiais ele teria feito
promoção pessoal e discursado em favor da presidente Dilma Roussef. A
publicação da notícia levou o Ministério Público Eleitoral a ajuizar a
ação por propaganda antecipada.
Processo relacionado: REC na RP 11851
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