Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Comissão da Verdade mantida no Rio

Justiça do Rio mantém lei que criou
a Comissão Estadual da Verdade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, julgou improcedente o pedido para que a Lei 6.335/12, que criou a Comissão Estadual da Verdade, fosse declarada inconstitucional. O colegiado acompanhou o voto do relator da ação, desembargador Cláudio de Mello Tavares, para quem a lei estadual foi criada nos mesmos moldes da norma que instituiu a Comissão Nacional da Verdade e não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade.

O pedido de impugnação do texto foi ajuizado pelo deputado estadual Flávio Bolsanaro (PP). O parlamentar alega que a lei criou funções no âmbito da administração sem a respectiva indicação de fonte de custeio.  E declara que, ao permitir a busca e apreensão de documentos em locais públicos e privados, a norma incorreu em crime de usurpação de função pública (artigo 188 da Constituição Fluminense).

Em seu voto, o desembargador Claudio de Mello Tavares reporta-se ao parecer da Procuradoria de Justiça, destacando que “a lei apresenta-se como representativa de verdadeiro anseio da sociedade, que busca esclarecimentos e conhecimento de parte obscura de sua história”.

Ainda segunda a decisão, a Comissão Estadual da Verdade, embora instituída pela lei impugnada, na realidade foi efetivamente criada pelo governador do Estado, através da edição de dois decretos. E submetida à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Segundo o relator, os cargos em comissão definidos nos decretos foram incluídos na estrutura da Secretaria sem aumento de despesa. Além disso, a lei claramente determina que as atividades da Comissão não terão caráter jurisdicional ou persecutório, o que afasta a invocação de usurpação de competência da Polícia Civil.

Processo 0063628-41.2012.8.19.0000
 

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