Justiça do Rio mantém lei que criou
a Comissão Estadual da Verdade
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, julgou improcedente o pedido para que a Lei 6.335/12,
que criou a Comissão Estadual da Verdade, fosse declarada
inconstitucional. O colegiado acompanhou o voto do relator da ação,
desembargador Cláudio de Mello Tavares, para quem a lei estadual foi
criada nos mesmos moldes da norma que instituiu a Comissão Nacional da
Verdade e não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade.
O
pedido de impugnação do texto foi ajuizado pelo deputado estadual
Flávio Bolsanaro (PP). O parlamentar alega que a lei criou funções no
âmbito da administração sem a respectiva indicação de fonte de custeio.
E declara que, ao permitir a busca e apreensão de documentos em locais
públicos e privados, a norma incorreu em crime de usurpação de função
pública (artigo 188 da Constituição Fluminense).
Em
seu voto, o desembargador Claudio de Mello Tavares reporta-se ao
parecer da Procuradoria de Justiça, destacando que “a lei apresenta-se
como representativa de verdadeiro anseio da sociedade, que busca
esclarecimentos e conhecimento de parte obscura de sua história”.
Ainda
segunda a decisão, a Comissão Estadual da Verdade, embora instituída
pela lei impugnada, na realidade foi efetivamente criada pelo governador
do Estado, através da edição de dois decretos. E submetida à Secretaria
de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Segundo
o relator, os cargos em comissão definidos nos decretos foram incluídos
na estrutura da Secretaria sem aumento de despesa. Além disso, a lei
claramente determina que as atividades da Comissão não terão caráter
jurisdicional ou persecutório, o que afasta a invocação de usurpação de
competência da Polícia Civil.
Processo 0063628-41.2012.8.19.0000
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