Por maioria, o TRE-RJ proibiu mais uma vez, na sessão desta quarta-feira
(21), o pré-candidato do governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de
apresentar os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Fé". O deputado
federal também continua impedido de comandar o "Caravana Palavra de
Paz", assim como de distribuir prêmios e brindes nesses eventos e no
rádio.
A decisão desta quarta-feira cassa a liminar da juíza Ana Tereza
Basílio, do dia 8, que restabelecia a veiculação dos programas e a
distribuição de brindes, mas impedia que o deputado federal ou outro
político subisse ao palco da "Caravana Palavra de Paz". A liminar foi
concedida no mandado de segurança proposto por Garotinho contra a
decisão da coordenadora da fiscalização da propaganda, juíza Daniela
Barbosa de Souza de proibir a autopromoção do pré-candidato, por
entender que configuravam propaganda eleitoral antecipada.
ASCOM - TRE/RJ
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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