Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Senado, Sarney e etc



Toda essa mumunha em torno do Senado e que também serve para outras instituições, em que reinam o empreguismo e o nepotismo, seria evitável caso fosse cumprido na íntegra, o artigo 37 da Constituição, referente à Administração Pública.
Eis o artigo com os seus 5 primeiros tópicos:

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os resquisitos estabelecidos em lei assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (incisos I e II com redação dada pela EC nº 19/98)

III – O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (redação dada pela EC nº 19/98)

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