Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Universidade de São Paulo

Juiz nega fornecimento de substância utilizada no tratamento do câncer

O juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou pedido de uma paciente portadora de câncer para que Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo fosse obrigado a fornecer-lhe, para tratamento da doença, a substância fosfoetanolamina sintética. 

Na ação, a autora alega que “sua última e única chance de sobrevida e possível cura é fazer uso contínuo da substância”, produzida exclusivamente pela universidade. Os estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e o município do Rio deveriam ser responsáveis na obrigação de fazer o Instituto de Química atender a demanda.

Em sua decisão, o magistrado destaca que “a Universidade de São Paulo não é órgão do Sistema Único de Saúde, não recebe dotações orçamentárias com essa finalidade e não possui qualquer obrigação legal de fornecer substâncias para uso médico. Por essa razão, o pedido formulado na inicial é juridicamente impossível, notadamente em se tratando de substância cujo uso medicinal não possui qualquer comprovação científica ou registro nos órgãos competentes”.

Afirma ainda que não há qualquer tipo de comprovação científica da eficácia da substância para o tratamento da doença, “de modo que nem se pode considerá-la um medicamento”, conforme manifestações da Anvisa e da própria  Universidade de São Paulo. Para isso, o juiz anexou os comunicados da instituição de ensino, distribuído na Internet, e da Anvisa alertando para este fato. Assim, o magistrado determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa e impossibilidade jurídica do pedido.

O juiz Bruno Bodart disse que considera importante haver conscientização das pessoas sobre os riscos da ingestão de substâncias sem prescrição ou comprovação científica.


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