Justiça do Rio fixa multa em R$ 100 mil caso CBF não suspenda eleições para vice
O juiz titular da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Mario Cunha Olinto Filho, fixou, na segunda-feira, dia 14, multa no valor de R$ 100 mil caso a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) descumpra a decisão do magistrado de suspender a Assembleia Geral eleitoral convocada pela entidade para a próxima quarta-feira, dia 16. Na última sexta-feira, dia 11, o juiz havia concedido a antecipação de tutela, suspendendo a reunião que definiria a eleição para um dos cinco cargos de vice-presidente da confederação.
De acordo com os autos, a CBF publicou nota oficial em seu site, na sexta-feira à noite, confirmando a eleição para o dia 16. A ação contra a CBF solicitando a suspensão da eleição foi movida por um dos vice-presidentes, Delfim Pádua Peixoto Filho.
Na decisão, o magistrado justifica que o edital não especifica para qual cargo de vice-presidente a eleição está sendo convocada. Ele também aponta indícios de irregularidades na convocação realizada pelo presidente interino, Marcus Vicente, que assumiu no lugar de Marco Polo Del Nero, que solicitou licença no dia anterior da convocação da assembleia.
“Há indícios de irregularidades na forma de convocação, feita às pressas por conta do pedido de licença de Del Nero no dia anterior. Como o presidente não pode deliberar sobre a sua própria condição pessoal, sendo que Marin se encontra preso com impossibilidade óbvia de participação, caberia aos outros três Vice-Presidentes conceder - ou não - a licença. O autor afirma que sequer foi consultado. Além disso, não há indicativos de eventual aquiescência dos demais para que o Marcus Vicente assumisse o exercício interino do cargo de presidente”, ressalta o magistrado em sua decisão.
Processo nº: 0041968-38.2015.8.19.0209
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