Tribunal defende sua independência institucional
• O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manifesta sua estranheza acerca das declarações do Exmo. Governador do Estado veiculadas na mídia.
• Não existe confronto institucional do Poder Judiciário com o Executivo, sendo o ingresso de mandado de segurança no STF legítima expressão de garantia constitucional afeta a qualquer instituição ou cidadão na busca de proteção judicial decorrente de ameaça ou lesão a direito.
• O Tribunal esclarece que recorreu ao STF para assegurar o cumprimento do artigo 168 da Constituição Federal, que é instrumento de garantia de sua independência em prol da sociedade. A decisão abrange a remuneração de 859 magistrados e 14.193 servidores.
• O Poder Judiciário Estadual tem colaborado, na medida de suas atribuições constitucionais, com o Poder Executivo e continuará adotando a mesma postura.
• Desde o início da crise econômica, o Poder Judiciário, sensível às questões sociais que em razão do referido quadro tão gravemente afetam a população do Estado, tem dado provas dessa colaboração com o Executivo, conforme, aliás, pública e reiteradamente reconhecido por este último.
• O Fundo Especial do Tribunal de Justiça emprestou ao Estado R$400 milhões em dezembro de 2014.
• O Tribunal liberou, de março a setembro deste ano, por decisão de seu Órgão Especial, depósitos judiciais no montante de R$6.915.741.810,72 para permitir a continuidade do pagamento de aposentados e pensionistas do Estado (e não apenas do Judiciário).
• Durante o corrente ano, foi oferecido ao Estado um programa de execução de dívidas fiscais por conciliação e acordo com contribuintes. Esse programa foi realizado com pleno êxito por vários municípios, entre eles os do Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Iguaçu e Petrópolis.
• O Tribunal ofereceu ao Estado execução de créditos tributários através de cartórios extrajudiciais de protesto, que agilizariam a cobrança e, consequentemente, o ingresso de receita.
• Com juízes e desembargadores à disposição 24 horas por dia, o Plantão Judiciário tem plena condição de atender às demandas urgentes relativas, inclusive, a ICMS, a questões de saúde ou a qualquer outra ação do Estado e da coletividade.
• Em razão do princípio da separação dos poderes, ao Poder Judiciário é constitucionalmente vedado participar da formulação de políticas estratégicas dos demais poderes para enfrentamento da crise econômico-financeira que atinge o Estado.
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