Justiça determina que Estado do Rio repasse verba para a Saúde
A juíza Angélica dos Santos Costa deferiu na quarta-feira, dia, 23, no Plantão Judiciário do TJRJ, Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed) contra o Estado do Rio de Janeiro. Na decisão, a juíza determinou que o Estado procedesse à aplicação do percentual de 12% das suas receitas do corrente ano em ações e serviços públicos de saúde.
Foi determinado, ainda, que os recursos sejam depositados, no prazo de 24h, diretamente no Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, ficando à disposição, unicamente, do gestor do fundo para a aplicação exclusiva em ações e serviços públicos de saúde, sob pena de multa diária de R$50.000,00 sobre o Estado do Rio de Janeiro. Já o secretário de estado de Fazenda, o secretário estadual de Saúde e o chefe do Poder Executivo estadual pagarão multa pessoal e diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das medidas administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
Na ação, o Sinmed alegou que o Estado não alocou os recursos mínimos de 12% ao ano, destinados à saúde. O repasse está previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar 141/2012.
Segundo o Sindicato, o salário dos médicos está atrasado, há ausência de insumos e condições mínimas de atendimento dos profissionais que estão afetando a assistência à população. O fato público de que o Governo do Estado não consegue mais controlar suas contas, tornando-se inadimplente com inúmeros prestadores de serviços da saúde, é outro agravante apontado na decisão.
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