Desembargadores negam recurso de ex-presidente da CBF contra senador Romário
Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade, na terça-feira, dia 15, recurso interposto pelo ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin, contra o senador Romário de Souza Faria. Marin pedia indenização ao ex-jogador por danos morais devido a declarações ofensivas dadas à imprensa pelo parlamentar. Em outubro de 2013, o então deputado federal disse que Marin tinha um passado ligado à ditadura e o chamou de “ladrão” e “corrupto”.
Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Guaraci de Campos Vianna, mantendo a decisão em primeira instância, da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
“Destarte, não restam dúvidas de que as declarações feitas pelo réu guardam relação com o exercício de suas atividades políticas, razão pela qual estão protegidas pela imunidade material”, justificou o desembargador Guaraci Vianna no acórdão, ressaltando que ação penal semelhante referente ao caso também foi julgada improcedente pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo: 0009929-56.2013.
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