Desembargadora aceita recurso da CBF
e libera eleição para vice-presidente da entidade
A desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Rio, acolheu recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na noite de terça-feira, dia 15, possibilitando que a entidade realize a eleição de vice-presidente marcada para as 14h desta quarta, dia 16. A decisão anula determinação de 1ª instância, do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que havia suspendido a Assembleia Geral eleitoral convocada pela CBF e fixado multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, a magistrada argumenta que a não realização da eleição, deixando cargos vagos, pode causar danos à confederação. “Ressalte-se que o perigo de dano irreparável pende em favor da agravante, pois dos cinco cargos de vice-presidente, dois se encontram vagos o que poderá prejudicar o regular andamento da entidade. Isto posto, defiro o efeito suspensivo ativo, para determinar a perda da eficácia da decisão agravada, permitindo a realização da assembleia geral eleitoral designada para o dia 16 de dezembro de 2015, às 14 horas, na sede da entidade agravante”, justifica a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira.
A ação contra a entidade foi movida por um dos vice-presidentes, Delfim Pádua Peixoto Filho, sob a alegação de que haveria suspeitas de irregularidades no processo eleitoral. Um dos cinco cargos de vice-presidente era ocupado por José Maria Marin, que renunciou após suspeitas de corrupção.
Agravo de Instrumento: 0074086-15.2015.8.19.0000
Processo originário: 0041968-38.2015.8. 19.0209
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