Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 4 de julho de 2015

Inelegibilidade de dois bispos da Universal


PRE/RJ quer inelegibilidade de dois religiosos até 2022Acusação a bispos da Igreja Universal do Reino de Deus é reiterada
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro quer que a Justiça Eleitoral declare Daniel Santos e Júnior Reis (Aparecido dos Reis Júnior), bispos da Igreja Universal da Reino de Deus (IURD), inelegíveis pelos próximos oito anos. Eles estão respondendo a uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) onde são acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2014. O pedido de condenação foi reforçado pela PRE em suas alegações finais (última intervenção antes do julgamento).
 
A PRE processou os dois religiosos por desvirtuarem o uso de templos da IURD em Del Castilho e Nova Iguaçu para promoverem os candidatos Marcelo Crivella (PRB, a governador), Roberto Sales e Rosangela Gomes (PRB, dep. federal), Tia Ju (PRB, dep. estadual) e Benedito Alves (PMDB, dep. estadual). Ao protocolar a ação, a PRE anexou áudios gravados nos templos como prova do crime eleitoral cometido – as gravações incluem perguntas aos fiéis sobre números de candidatos na urna. Depoimentos de testemunhas também são transcritos para atestar as violações à legislação eleitoral.
 
“Ante ao reiterado controle de voto exercido pelos religiosos, vislumbrou-se uma nova figura jurídica na seara eleitoral, chamada de abuso do poder religioso, ainda sem regulamentação expressa”, ressaltou o procurador regional eleitoral substituto Sidney Madruga, autor das alegações finais. "A exorbitância vem do uso ostensivo do templo religioso, local vedado pela legislação e considerado bem de uso comum para fins eleitorais.”
 
Para o procurador regional eleitoral substituto, o processo contra Daniel Santos e Júnior Reis ilustraria o abuso de poder religioso, aliado ao abuso de poder econômico. “A prova é contundente e exaustivamente demonstra que os fatos narrados são graves e aptos a ensejar a inelegibilidade dos dois réus”, conclui Sidney Madruga.
 
Processo: AIJE nº 800671/2014

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