Justiça determina que concessionárias mantenham Bilhete Único para o usuário
Uma liminar do juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedida nesta quinta-feira, dia 9, determinou que a Fetranspor, Riocard, Supervia, Metrô Rio e as Barcas continuem aceitando o Bilhete Único dos usuários de transporte. As concessionárias tinham comunicado que deixariam de aceitar o pagamento pelo sistema se o poder concedente suspendesse o repasse da subvenção do serviço.
Diante da ameaça das concessionárias, o governo do Estado do Rio de Janeiro ingressou com uma ação civil pública para evitar a suspensão. Conforme relatado na ação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) promoveu uma auditoria e decidiu que o Estado do Rio de Janeiro, a Fetranspor e a Riocard prestassem esclarecimentos acerca dos valores residuais no sistema de bilhetagem eletrônica que sobram, por exemplo, quando não é utilizada a integração entre os modais de transporte. As concessionárias se recusaram a dar informações sobre os créditos remanescentes, alegando ser uma relação exclusiva de direito privado e, portanto, alheia à fiscalização do Tribunal de Contas. Com o impasse, o TCE determinou à Secretaria de Transportes do Estado a suspensão do repasse do subsídio, sem prejuízo de interrupção do uso do bilhete.
Na antecipação da tutela da ação, o magistrado determinou ainda que as concessionárias prestem as informações requeridas pelo TCE, observando que “Note-se que o Estado subsidia a diferença entre o valor do Bilhete Único pago pelo usuário e o total que seria gasto caso as passagens fossem pagas integralmente, repassando o montante referente ao subsídio à RIOCARD para depósito em conta bancária aberta especificamente para o convênio, com vistas a posterior transferência às empresas de transporte. Tratando-se de subvenção estatal, resta claro que todas as informações que envolvem a aplicação do sistema do Bilhete Único devem ser disponibilizadas pelas concessionárias ao poder concedente e aos órgãos de controle, inclusive no que diz respeito a pagamentos realizados por empresas privadas às concessionárias a título de vale-transporte, bem assim quanto à destinação dos recursos após o prazo de “expiração” dos créditos do usuário previsto no art. 19 da Lei Estadual nº 5.628/2009”.
Foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 milhões para cada réu que descumprir a decisão. O processo tem o nº 0285563-48.2015.8.19.0001.
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