Juiz da Vara de Execuções Penais mantém Beira-Mar preso em Rondônia
O juiz Eduardo Perez Oberg, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu o pedido da Secretaria Estadual de Segurança para que o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernadinho Beira-Mar, fique por mais um ano no presídio federal de Porto Velho, em Rondônia.
A permanência de Fernadinho Beira-Mar em presídio federal fora do Rio de Janeiro deve ser renovada a cada ano. Segundo o titular da VEP, o prazo terminaria no final deste mês, julho, e, em consequência disso, a Secretaria de Segurança fez o pedido para manter a prisão do traficante em Rondônia. Agora, o prazo somente vencerá em junho de 2016.
O traficante possui condenações em processos no Rio de Janeiro e também em outros estados, como no Paraná, no Mato Grosso, e em Minas Gerais. Com isso, a pena total, incluindo o Rio e outros estados, chegaria a 309 anos e 2 meses. Em maio passado, recebeu mais uma condenação, quando foi trazido de Rondônia, sob forte escolta policial, para julgamento no TJRJ. Na ocasião, o Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri da Capital condenou Fernandinho Beira-Mar a 120 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chance de defesa) contra quatro detentos: Ernaldo Pinto Medeiros (Uê), Carlos Alberto da Costa (Robertinho do Adeus), Wanderlei Soares (Orelha) e Elpídio Rodrigues Sabino (Pidi), mortos durante uma rebelião no presídio Bangu I, em 11 de novembro de 2002. A sentença foi proferida na madrugada do dia 14 de maio pelo juiz Fábio Uchoa.
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