O juiz Alexandre Chini Neto, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, multou em R$ 5 mil o ex-secretário de transportes e deputado
federal candidato à reeleição Julio Lopes (PP), por propaganda
antecipada. Em 6 de abril, a coluna Informe Especial do jornal O Dia
publicou matéria enaltecendo o então secretário estadual do governo
Cabral, em que ele descrevia os benefícios do bilhete único. Para o
juiz, também se traduziu em "verdadeiro favorecimento ao candidato,
ultrapassando os limites da liberdade de pensamento", a divulgação de
mensagens de autopromoção na internet, com foto e realizações da gestão
dele na secretaria. Cabe recurso ao plenário do TRE-RJ.
Processo relacionado: RP 350307
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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