Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 18 de julho de 2014

MPRJ obtém decisão que obriga Oi a regularizar serviço de protocolos

A Oi (antiga Telemar Norte Leste S/A) tem cinco dias para regularizar o seu serviço de protocolo para que os clientes possam acompanhar suas reclamações. A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói obteve na Justiça decisão que obriga a empresa a disponibilizar, nesse prazo, o serviço em todas as suas agências de atendimento. Em caso de descumprimento, a multa será R$ 50 mil. 


No curso da ação proposta pelo Promotor de Justiça Augusto Lopes, ficou comprovado que a Telemar fornecia números de protocolos inexistentes. Constatou-se também que a empresa não autorizava o fornecimento de protocolo, mas apenas o recibo de reclamação por escrito. 

A decisão judicial destaca que a empresa descumpriu determinações previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Pelo princípio da informação, previsto no art. 6º, inciso III da Lei 8078/90, o direito fundamental à informação resta assegurado ao consumidor se o dever de informar, por parte do fornecedor, estiver cumprido.”

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