A
Oi (antiga Telemar Norte Leste S/A) tem cinco dias para regularizar o
seu serviço de protocolo para que os clientes possam acompanhar suas
reclamações. A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte de Niterói obteve na Justiça decisão que
obriga a empresa a disponibilizar, nesse prazo, o serviço em todas as
suas agências de atendimento. Em caso de descumprimento, a multa será R$
50 mil.
No curso da ação proposta pelo Promotor de Justiça Augusto Lopes, ficou comprovado que a Telemar fornecia números de protocolos inexistentes. Constatou-se também que a empresa não autorizava o fornecimento de protocolo, mas apenas o recibo de reclamação por escrito.
A decisão judicial destaca que a empresa descumpriu determinações previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Pelo princípio da informação, previsto no art. 6º, inciso III da Lei 8078/90, o direito fundamental à informação resta assegurado ao consumidor se o dever de informar, por parte do fornecedor, estiver cumprido.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário